TJBA - 0005368-96.2014.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:23
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:19
Juntada de Alvará
-
15/06/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
15/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
12/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0005368-96.2014.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Espolio Olimpia De Oliveira Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610) Exequente: Alexandro Oliveira Das Neves Reges Exequente: Andrea Soraia Da Silva Exequente: Niedson Fabricio Oliveira Das Neves Reges Exequente: Adriana Oliveira Reges De Sena Exequente: Hertes Antonio De Oliveira Exequente: Jeferson Oliveira Reges De Sena Executado: Empresa Contijo De Transporte Limitada Advogado: Priscilla Lucio Lacerda (OAB:MG104381) Advogado: Claudinei Raimundo Sampaio (OAB:MG106782) Advogado: Yazalde Andressi Mota Coutinho (OAB:MG115670) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005368-96.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: ESPOLIO OLIMPIA DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado(s): MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS (OAB:BA46610) EXECUTADO: EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTE LIMITADA Advogado(s): PRISCILLA LUCIO LACERDA (OAB:MG104381), CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO (OAB:MG106782), YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO (OAB:MG115670) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada pelo ESPÓLIO DE OLIMPIA DE OLIVEIRA contra EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTE LIMITADA, ambos já qualificados na peça inaugural. (id 8009832 – pág. 02) A gratuidade de justiça foi deferida em id 8009865.
Contestação apresentada no id 800993.
Réplica apresentada no id 8009952.
Intimadas, a requerida pugnou a produção de provas por meio de petição id 57463714 e a requerente pleiteou a designação de audiência de instrução.
Decisão de saneamento do feito em id 141762924, em que foi rejeitada a preliminar de litispendência, bem como a alegação de má-fé.
Além disso, não foi realizada a inversão do ônus probatório.
Embargos de declaração opostos em id145959367 por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, estranha ao feito, indicando a existência de omissão em decisão de id 141762924, por não ter analisado o pedido de gratuidade de justiça.
Termo de audiência de instrução e julgamento em id 196700906.
Não foram ouvidas testemunhas.
Em sentença, proferida no id 199992738, julgou parcialmente procedente a ação.
A parte demandante interpôs recurso de apelação. (id 203265011) Em sede de recurso, o Egrégio Tribunal conheceu a apelação, e no mérito deu parcial provimento, conforme acórdão acostado ao id 438525717.
O demandado opôs embargos de declaração, id 438525724.
Os embargos declaratórios foram conhecidos e não foram acolhidos, acórdão sob id 438525732.
No id 438525733, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão.
Com o retorno dos autos a este juízo, a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença, id 446422053.
Este magistrado determinou a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo legal. (id 447495767) Em seguida, sobreveio aos autos informação de celebração de acordo entre as partes litigantes, requerendo a homologação da avença, bem como a consequente extinção da ação. (id 455468700) Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Decido.
Vê-se no documento de id 455468700 que as partes firmaram acordo visando finalizar o presente litígio.
Da análise do pacto firmado entre as partes verifica-se que: “Para por fim à presente demanda, os REQUERENTES efetuaram composição amigável, pelo que firmaram acordo no valor total de R$ 19.058,82, valor total da condenação devidamente atualizado, sendo a importância de R$15.247,05 correspondente a indenização dos 2º Requerentes (herdeiros de Olimpia de Oliveira) e a importância de R$3.811,76, referente aos honorários de sucumbência.
O pagamento será realizado pela 1º Requerente (Empresa Contijo) aos 2º Requerentes em três parcelas de R$6.352,94 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).” Dessa forma, tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
O Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Sobre o assunto, discorre Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado: “O novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes – o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)”.
Assim, plenamente possível a homologação do pacto celebrado entre as partes, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo, considerando que o acordo firmado é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas, ressalvados direitos de terceiros, impõe-se a devida homologação, para que constitua título executivo judicial, na forma da lei processual civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, disposto no id 455468700, resolvendo o mérito do feito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, constituindo, assim, título executivo judicial, conforme art. 515, inciso III, do CPC.
Honorários conforme pactuado no item 2, id 455468700.
Custas e despesas processuais pelo demandante, conforme determinado no id 438525717.
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 09:22
Homologada a Transação
-
22/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:25
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
13/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de PRISCILLA LUCIO LACERDA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 22:37
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
17/05/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 08:36
Decorrido prazo de EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTE LIMITADA em 17/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
21/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 02:47
Decorrido prazo de PRISCILLA LUCIO LACERDA em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:47
Decorrido prazo de CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO em 13/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2022 09:07
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 09:06
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2022 06:26
Decorrido prazo de CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 23:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 14:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/05/2022 14:00 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO.
-
02/05/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 05:35
Decorrido prazo de ESPOLIO OLIMPIA DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA DAS NEVES REGES em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:35
Decorrido prazo de ANDREA SORAIA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:34
Decorrido prazo de NIEDSON FABRICIO OLIVEIRA DAS NEVES REGES em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:34
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA REGES DE SENA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:34
Decorrido prazo de HERTES ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:34
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA REGES DE SENA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:34
Decorrido prazo de EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTE LIMITADA em 16/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2022.
-
28/01/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
24/01/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/05/2022 14:00 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO.
-
28/10/2021 11:18
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA REGES DE SENA em 22/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:18
Decorrido prazo de EMPRESA CONTIJO DE TRANSPORTE LIMITADA em 22/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:15
Decorrido prazo de ESPOLIO OLIMPIA DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:15
Decorrido prazo de ALEXANDRO OLIVEIRA DAS NEVES REGES em 22/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:15
Decorrido prazo de ANDREA SORAIA DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:15
Decorrido prazo de NIEDSON FABRICIO OLIVEIRA DAS NEVES REGES em 22/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:15
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA REGES DE SENA em 22/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:15
Decorrido prazo de HERTES ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2021 03:02
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
02/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
24/09/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2020 20:53
Decorrido prazo de PRISCILLA LUCIO LACERDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 07:47
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
12/05/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 13:07
PETIÇÃO
-
12/07/2016 14:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/04/2016 11:50
CONCLUSÃO
-
13/04/2016 09:41
PETIÇÃO
-
13/04/2016 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2016 09:33
RECEBIMENTO
-
29/01/2016 14:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/01/2016 13:51
RECEBIMENTO
-
27/04/2015 10:33
PETIÇÃO
-
25/03/2015 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2015 10:54
PETIÇÃO
-
10/03/2015 16:49
RECEBIMENTO
-
10/03/2015 15:10
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/02/2015 13:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2014 07:52
MERO EXPEDIENTE
-
10/07/2014 16:51
CONCLUSÃO
-
08/07/2014 12:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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