TJBA - 8001919-64.2015.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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15/11/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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14/11/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/11/2024 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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27/10/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001919-64.2015.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Edna Reis Do Nascimento Advogado: Pedro Fratucci Savordelli (OAB:BA46604) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001919-64.2015.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: EDNA REIS DO NASCIMENTO Advogado(s): PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI (OAB:BA46604) REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Não tendo as partes informado se têm interesse ou expressamente dito seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320) e intimem-se as partes, pessoalmente, e através de seus advogados constituídos.
Ressalvada a hipótese de ambas manifestarem desinteresse na audiência de conciliação, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Tendo em vista que a parte autora emendou a inicial, em Id 2704947, realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Havendo oportuno pedido de ambas as partes, expressamente, pela não realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º), proceda-se à retirada do feito da pauta, iniciando-se o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) pela parte ré e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
25/09/2024 09:54
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/11/2024 13:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 09:50
Expedição de intimação.
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11/04/2024 23:35
Expedição de citação.
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11/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 10:33
Conclusos para despacho
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12/08/2016 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2016 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2016 13:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2016 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2016 12:16
Expedição de citação.
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12/02/2016 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2016 23:59:59.
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29/12/2015 12:16
Expedição de ofício.
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17/12/2015 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 08:54
Conclusos para decisão
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17/12/2015 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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