TJBA - 8000428-77.2020.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000428-77.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406) Executado: Maria Vicencia Lira Silva Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200) Executado: Luiza Alves De Lira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8000428-77.2020.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alimentos] Autor: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu: MARIA VICENCIA LIRA SILVA e outros Tratam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em face de MARIA VICENCIA LIRA SILVA e outros, ambos devidamente qualificados Manifestação da parte de ID nº informando o depósito do valor remanescente do débito em questão (ID nº 448723408). É o relatório Conforme se depreende do contexto dos autos, o banco réu pagou a integralidade da dívida, na medida em que procedeu com o depósito judicial do valor devido.
Instado a se manifestar sobre o depósito judicial realizado pelo demandado, o autor concordou com o valor depositado judicialmente, requerendo a expedição do Alvará.
Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Proceda-se o cartório o levantamento das custas processuais remanescentes e não recolhidas, intimando-se o demandado para recolhimento, no prazo máximo de 10 dias.
Recolhidas as custas processuais, arquive-se; não recolhidas as custas processuais, adote-se as providências para inscrição na dívida ativa estadual, arquivando-se em seguida.
Expeça-se alvará em favor da exequente.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 12 de junho de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/10/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:20
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
01/07/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
01/07/2024 19:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
01/07/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
18/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 08:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
06/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
06/05/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 22:37
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
27/01/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
10/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 12/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 04:33
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
10/12/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
-
07/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Alvará judicial
-
28/11/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 06:52
Decorrido prazo de ELZA CAVALCANTE RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:52
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:10
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2023 04:35
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 09:30
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
12/12/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
-
11/12/2021 10:08
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
09/12/2021 11:08
Baixa Definitiva
-
09/12/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2021 06:52
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 27/08/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 06:34
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
16/08/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 10:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
28/07/2021 08:52
Expedição de petição.
-
28/07/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 08:52
Expedição de citação.
-
28/07/2021 08:52
Expedição de citação.
-
28/07/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 08/01/2021.
-
23/01/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZA ALVES DE LIRA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 11:26
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
07/01/2021 11:26
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/12/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 01:34
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
10/12/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 15:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
10/12/2020 15:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
09/04/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
23/03/2020 12:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
20/03/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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