TJBA - 8000468-98.2021.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:22
Expedição de intimação.
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25/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000468-98.2021.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Municipio De Cicero Dantas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000468-98.2021.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MANUELA SEARA LOBO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria 001/2024).
Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro, ex.
Fazenda Pública), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cícero Dantas/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
01/10/2024 19:56
Expedição de intimação.
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01/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:55
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:56
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:31
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
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04/05/2022 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:25
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 14:02
Expedição de intimação.
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22/03/2022 13:55
Expedição de citação.
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28/06/2021 20:10
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 11:02
Expedição de citação.
-
28/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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