TJBA - 0579917-03.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0579917-03.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Azul Companhia De Seguros Gerais Advogado: Danton De Mello Parada (OAB:RJ61540) Interessado: Localiza Rent A Car Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Sentença: Vistos etc.; É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil).
Pelo exame da documentação dos autos e petição de acordo vê-se que os acordantes são partes capazes, devidamente representados por seus advogados e transigem sobre direito disponível (art. 841 do Código Civil Brasileiro), não havendo óbice à homologação do compromisso firmado entre as partes.
Homologo a presente transação, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois foram observadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo.
Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art.487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nos termos da transação estabelecida.
R.
I.
P. .
Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art.90, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC).
Salvador-BA, 25 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
01/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2021 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Publicação
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01/04/2021 00:00
Mero expediente
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23/02/2021 00:00
Petição
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27/10/2020 00:00
Publicação
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22/10/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Petição
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10/06/2020 00:00
Petição
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23/04/2020 00:00
Expedição de documento
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15/04/2020 00:00
Publicação
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09/04/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2019 00:00
Reativação
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13/03/2019 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Por decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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