TJBA - 8010600-26.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:14
Juntada de Petição de formulário de expedição de precatório
-
23/07/2025 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:10
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:42
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:42
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:37
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:36
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 16/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:37
Conclusos #Não preenchido#
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:04
Conclusos #Não preenchido#
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:12
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial DESPACHO 8010600-26.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Daniel Freitas Da Silva Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668-A) Interessado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010600-26.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: DANIEL FREITAS DA SILVA Advogado(s): ELANE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA47668-A) IMPETRADO: Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA Advogado(s): DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento da obrigação de pagar, formulado no id. 76744285, intime-se o Estado da Bahia, por meio do seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial DESPACHO 8010600-26.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Daniel Freitas Da Silva Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668-A) Interessado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010600-26.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: DANIEL FREITAS DA SILVA Advogado(s): ELANE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA47668-A) IMPETRADO: Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA Advogado(s): DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento da obrigação de pagar, formulado no id. 76744285, intime-se o Estado da Bahia, por meio do seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
15/02/2025 01:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:19
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2025 17:19
Processo Reativado
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 04:03
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de Presidentee do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:15
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial EMENTA 8010600-26.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Daniel Freitas Da Silva Advogado: Elane Dos Santos Oliveira (OAB:BA47668-A) Interessado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidentee Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia - Tjba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010600-26.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: DANIEL FREITAS DA SILVA Advogado(s): ELANE DOS SANTOS OLIVEIRA IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA – GAE.
DESIGNAÇÃO PRECÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DESVIO DE FUNÇÃO.
COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
NECESSIDADE.
SÚMULA N.º 378 DO STJ.
PRECEDENTES DESTE EG.
TRIBUNAL PLENO.
EFEITOS FINANCEIROS VIGENTES A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
O direito dos servidores à percepção de valor referente à Gratificação de Atividade Externa - GAE foi estabelecido pelo artigo 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, regulamentada pela Resolução nº 09/2013 do Tribunal Pleno, e após, pela Resolução nº 27/2017, sendo devida “aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais”. 2.
Na hipótese, o Impetrante logrou êxito em demonstrar que no período de 09/08/2016 a 12/03/2023 exerceu funções atinentes ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador, e não aquelas estritamente vinculadas ao seu cargo de Técnico Judiciário.
Portanto, obtido com labor, tendo em vista que o servidor exercia efetivamente as funções atinentes ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador, designado através de Portaria nº 006/2016 expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Rio de Contas, bem assim, diante dos relatórios de cumprimento de mandados (Id nº 41891770). 3.
Nesse contexto, revela-se ilegal a negativa do Impetrado em proceder ao pagamento dos valores consectários da substituição empreendida, enquanto perdurar o regime de trabalho imposto ao Impetrante, mormente quando representa efetivo enriquecimento ilícito da Administração em detrimento do servidor.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 8010600-26.2023.8.05.0000 , em que figura como impetrante DANIEL FREITAS DA SILVA e impetrado DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA .
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Estado da Bahia em CONCEDER à unanimidade de votos, a segurança pleiteada, nos termos das razões a seguir expendidas. -
02/10/2024 02:38
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:11
Concedida a Segurança a DANIEL FREITAS DA SILVA - CPF: *54.***.*04-53 (IMPETRANTE)
-
28/09/2024 13:15
Concedida a Segurança a DANIEL FREITAS DA SILVA - CPF: *54.***.*04-53 (IMPETRANTE)
-
09/09/2024 15:27
Deliberado em sessão - julgado
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:08
Incluído em pauta para 02/09/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
12/08/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/07/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:29
Incluído em pauta para 05/08/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
15/07/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:36
Incluído em pauta para 08/07/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
29/05/2024 09:50
Solicitado dia de julgamento
-
02/03/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:36
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:05
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 01:11
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
01/02/2024 13:13
Juntada de termo
-
31/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/12/2023 13:13
Solicitado dia de julgamento
-
02/08/2023 10:18
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2023 08:09
Juntada de Petição de PJE 8010600-26.2022.8.05.0000 - MS - GRATIFICAÇÃO
-
01/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
28/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Informações judiciais
-
10/07/2023 14:14
Juntada de Informações judiciais
-
06/07/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:40
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:38
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
08/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
05/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
28/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:58
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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