TJBA - 8007875-06.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 05:13
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/01/2025 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:30
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Órgão Especial DESPACHO 8007875-06.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Irisvaldo Nogueira Carlomagno Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429-A) Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:BA53417-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007875-06.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A), MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429-A), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Pelo que se vê dos autos não há qualquer providência que justifique a pendência do processo.
Após a expedição do ofício de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento da quantia devida pelo Estado ao advogado do exequente, o levantamento ocorreu por alvará.
Da mesma maneira foi expedido o ofício de requisição do precatório da quantia devida pelo Estado da Bahia ao exequente, que foi devidamente intimado (ID 49572644).
Nesse contexto, resta determinar que a Secretaria promova o sobrestamento do processo com o movimento 15247 (por expedição de precatório) nos termos do que determina o art. 2º Provimento Conjunto nº 19/2023 da Corregedoria Geral e da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, devendo assim permanecer até que ocorra o pagamento requisitado por precatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024.
Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator -
27/09/2024 09:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:13
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:13
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 07:08
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2024 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
26/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 01:23
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:24
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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10/05/2024 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 04:00
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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07/05/2024 16:33
Outras Decisões
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12/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:24
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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27/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:41
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 16/02/2024 23:59.
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21/12/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 13:27
Expedição de Alvará.
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16/12/2023 01:08
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:20
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 13/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:40
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:17
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:34
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 01:01
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 30/01/2023 23:59.
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26/12/2022 14:48
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
26/12/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 02:42
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:28
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:48
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 12:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:34
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:33
Juntada de termo
-
21/05/2022 00:29
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 20/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 02:57
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:00
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:22
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2021 00:16
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 00:08
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:55
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
05/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:10
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 16/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:11
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 08:37
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 12:45
Outras Decisões
-
10/03/2021 15:51
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 15/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
09/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:11
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 14:52
Publicado Despacho em 15/01/2021.
-
14/01/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:29
Conclusos #Não preenchido#
-
03/07/2020 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:51
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
09/06/2020 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2020 16:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2020 09:36
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 00:06
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2019 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 00:36
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 14/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:13
Decorrido prazo de IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 00:19
Publicado Despacho em 13/09/2019.
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13/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2019 10:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2019 10:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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