TJBA - 0000086-89.2011.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MAIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de EVELYN REICHE BACELAR VENTIM em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MAIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Decorrido prazo de LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 04:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 04:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 04:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 04:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0000086-89.2011.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Rodrigo Conceição Santos Advogado: Cristiane Ramos Da Silva (OAB:BA26797) Advogado: Luis Renato Leite De Carvalho (OAB:BA7730) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:BA28353) Advogado: Douglas Carvalho Maia (OAB:BA24553) Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406) Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000086-89.2011.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: RODRIGO CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): CRISTIANE RAMOS DA SILVA (OAB:BA26797), LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO (OAB:BA7730) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA (OAB:BA28353), DOUGLAS CARVALHO MAIA (OAB:BA24553), EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB:BA26755), GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO (OAB:BA22406), RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA (OAB:SP209565) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA movida por RODRIGO CONCEIÇÃO SANTOS contra BANCO VOLKSWAGENS S.A., todos qualificados na inicial.
Deferida a gratuidade da Justiça - ID nº 9202824.
Procurada a parte Autora no endereço indicado nos autos, não foi localizada, sem informar a este Juízo o endereço atual - ID nº 451449617 e 453104942 É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compete às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único do C.P.C.
A Autora, entretanto, não foi localizada no endereço informado e tampouco comunicou a este Juízo o seu endereço atual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, § 1º e art. 274, parágrafo único do C.P.C, em razão de a parte Autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 dias.
Condeno a parte Autora, nos termos do art. 485, § 2º, CPC, por ter dado motivo à extinção sem resolução do mérito, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, por estar albergada pela gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
P.R.I Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
23/09/2024 14:36
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE RAMOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2024 18:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 11:40
Expedição de intimação.
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02/05/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 12:02
Conclusos para despacho
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06/12/2017 01:13
Decorrido prazo de EVELYN REICHE BACELAR VENTIM em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:12
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MAIA em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:12
Decorrido prazo de ANA LIVIA SILVA MARQUES COSTA em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE RAMOS DA SILVA em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:12
Decorrido prazo de LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 01:12
Decorrido prazo de RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA em 05/12/2017 23:59:59.
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28/11/2017 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2017.
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28/11/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 11:41
Juntada de petição inicial
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23/11/2017 15:09
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/05/2016 08:27
RECEBIMENTO
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19/03/2014 12:51
RECEBIMENTO
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27/03/2012 09:18
RECEBIMENTO
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05/07/2011 10:40
CONCLUSÃO
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13/06/2011 09:31
PETIÇÃO
-
10/06/2011 12:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/05/2011 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/05/2011 10:56
RECEBIMENTO
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15/04/2011 15:24
Ato ordinatório
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17/02/2011 16:28
RECEBIMENTO
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14/02/2011 09:47
MERO EXPEDIENTE
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25/01/2011 16:14
CONCLUSÃO
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10/01/2011 11:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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