TJBA - 0504443-42.2018.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504443-42.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Izaura Valeria Oliveira Alves E Almeida (OAB:SE3795) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Executado: Ana Paula Gomes De Oliveira Advogado: Elisangela Teixeira Rosa Dos Santos (OAB:PE40605) Executado: Marcos Fladimy Rodrigues Dos Santos Executado: Gilmar Gomes De Oliveira Executado: Lucilene De Carvalho Oliveira Executado: G G Empreendimentos E Participacoes Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0504443-42.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da decisão de Id num. 441503814, nos autos de execução que move em desfavor de ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA e outros (4), já devidamente qualificados.
Aduz que o decisum embargado é contraditório à decisão de ID n. 435430584, pelo que requer sua reforma.
Contrarrazões em ID num. 454415297. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Inicialmente, conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, bem como para correção de erro material (CPC, art. 1022).
Pois bem.
No caso em apreço, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão objurgada contrariou o quanto determinado em ID num. 435419583.
Embora, de fato, não tenha havido o julgamento definitivo dos embargos executórios opostos, conforme apontado pela parte embargada em sede de contrarrazões, o efeito suspensivo outrora deferido fora revogado, em que pese decisão superveniente em sede de agravo de instrumento.
Em assim sendo, inexistindo efeito suspensivo nos embargos à execução, não há óbices para o prosseguimento do presente feito, razão pela qual ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, com efeitos infringentes, para TORNAR SEM EFEITO a decisão de ID num. 441503814.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 19 de agosto de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504443-42.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:CE23462) Executado: Ana Paula Gomes De Oliveira Advogado: Matheus Trajano De Souza Alves (OAB:PE53626) Advogado: Elisangela Teixeira Rosa Dos Santos (OAB:PE40605) Executado: Marcos Fladimy Rodrigues Dos Santos Executado: Gilmar Gomes De Oliveira Executado: Lucilene De Carvalho Oliveira Executado: G G Empreendimentos E Participacoes Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504443-42.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado através do ID. 191043379.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 1 de julho de 2022 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA ROSA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 10/10/2022 23:59.
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04/07/2022 13:14
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 05:39
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:39
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA ROSA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:20
Decorrido prazo de G G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:20
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO DE SOUZA ALVES em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:20
Decorrido prazo de LUCILENE DE CARVALHO OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:20
Decorrido prazo de MARCOS FLADIMY RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:15
Juntada de decisão
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17/04/2022 10:30
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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08/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2022 21:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 05:37
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO DE SOUZA ALVES em 31/03/2022 23:59.
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04/04/2022 05:37
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA ROSA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:27
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 08:53
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2021 10:32
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCOS FLADIMY RODRIGUES DOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de GILMAR GOMES DE OLIVEIRA em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de G G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de LUCILENE DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 03:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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13/09/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/03/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
23/04/2020 00:00
Publicação
-
26/03/2020 00:00
Petição
-
17/03/2020 00:00
Publicação
-
23/01/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Publicação
-
13/01/2020 00:00
Mero expediente
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
05/12/2019 00:00
Publicação
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
03/12/2019 00:00
Mero expediente
-
29/11/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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