TJBA - 8005606-68.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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11/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005606-68.2023.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Edvaldo Conceicao Da Silva Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], tel/fax: 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da petição inicial.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para regularizar a situação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Itaparica, 27 de setembro de 2024.
DANIEL CARDOSO OCHI Técnico Judiciário -
27/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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