TJBA - 8079536-08.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:43
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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27/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 04:38
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:01
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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21/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8079536-08.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Hesa 3 - Investimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Andressa Da Silva (OAB:SP419835) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8079536-08.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Proceda a Fazenda Exequente com o cancelamento de eventuais constrições formalizadas na busca da garantia/satisfação do crédito, inclusive possíveis anotações em banco de cadastro de crédito.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
01/10/2024 16:49
Expedição de sentença.
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01/10/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
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30/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 23:21
Expedição de despacho.
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26/06/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:03
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:17
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:13
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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16/02/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2023 07:57
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/01/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
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03/09/2022 08:44
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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17/08/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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28/07/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 22:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2020 11:04
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
14/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 23:13
Conclusos para despacho
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13/08/2020 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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