TJBA - 8001458-57.2020.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/11/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
-
10/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/11/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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04/11/2024 10:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DÚVIDA (100)
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10/10/2024 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:15
Juntada de informação
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001458-57.2020.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Alexandre Monteiro Altoe Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:BA25103) Advogado: Danilo Menezes Barreto (OAB:BA16602) Advogado: Igor De Melo Pereira (OAB:BA66950) Requerido: Eunafer Locacoes Comerciais Ltda - Me Advogado: Andre Figueiredo Freitas (OAB:BA18041) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001458-57.2020.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: ALEXANDRE MONTEIRO ALTOE Advogado(s): DANILO MENEZES BARRETO (OAB:BA16602), ALEX ROSA ORNELAS (OAB:BA25103), IGOR DE MELO PEREIRA (OAB:BA66950) REQUERIDO: EUNAFER LOCACOES COMERCIAIS LTDA - ME Advogado(s): ANDRE FIGUEIREDO FREITAS (OAB:BA18041) DECISÃO Vistos etc.
Intimados a se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado, o réu apresentou impugnação, pugnando, entre outros, pela realização de nova perícia, por outro profissional, sob o fundamento de que as partes não foram intimadas da data de realização do trabalho.
O art. 474 do CPC determina que “As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”.
Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado, por meio de e-mail enviado à Secretaria deste Juízo, comunicou a data e horário em que seria realizada a perícia (ID 452035828).
No entanto, em que pese tal comunicação ter sido certificada nos autos, não houve a devida intimação das partes.
Dessa forma, a perícia ocorreu na data informada, sem a presença do réu e de seu assistente técnico.
Em que pese o profissional ter concluído a perícia, em análise do laudo apresentado resta claro que o trabalho foi prejudicado, já que, diante da ausência do réu, não foi possível adentrar em sua parte do imóvel.
Além disso, a parte ré não tomou conhecimento da data da realização da perícia, razão pela qual não pôde acompanhá-la, restando claro o prejuízo sofrido, já que não lhe fora oportunizado o contraditório.
Por outro lado, não se justifica a substituição do profissional e realização de nova prova pericial, conforme pleiteia o réu.
Diante do exposto, determino a realização de perícia complementar na parte do imóvel em que não foi possível adentrar, pelo mesmo profissional, o qual deverá comunicar a este Juízo a data e horário de sua realização, devendo as partes serem intimadas para acompanhamento.
Defiro a expedição de alvará, em favor do perito nomeado, para levantamento de 50% dos honorários periciais, devendo o restante ser liberado após a finalização do trabalho.
Eunápolis, 24 de setembro de 2024.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito jv -
03/10/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 16:24
Juntada de informação
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27/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEX ROSA ORNELAS em 09/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:11
Decorrido prazo de DANILO MENEZES BARRETO em 09/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 10:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 23:29
Decorrido prazo de ANDRE FIGUEIREDO FREITAS em 31/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 15:27
Decorrido prazo de ALEX ROSA ORNELAS em 31/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 15:27
Decorrido prazo de DANILO MENEZES BARRETO em 31/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:39
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
-
28/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 21:07
Decorrido prazo de DANILO MENEZES BARRETO em 25/10/2022 23:59.
-
01/03/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 01:18
Decorrido prazo de ALEX ROSA ORNELAS em 25/10/2022 23:59.
-
20/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2022 02:52
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 04:20
Decorrido prazo de DANILO MENEZES BARRETO em 31/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2021 15:40
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 15:39
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:44
Expedição de citação.
-
02/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:17
Expedição de citação.
-
18/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 13:47
Expedição de Carta.
-
17/02/2021 00:11
Decorrido prazo de ALEX ROSA ORNELAS em 16/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:11
Decorrido prazo de DANILO MENEZES BARRETO em 16/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:39
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
02/02/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
14/01/2021 03:27
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
14/10/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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