TJBA - 0564249-55.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ELZA MARIA ROCHA DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:12
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:12
Decorrido prazo de Giovanni Dessa Silva em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0564249-55.2018.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Elza Maria Rocha Da Costa Advogado: Joao Daniel Bitencourt Da Silva (OAB:BA49853) Parte Re: Ocupante Do Imóvel Advogado: Misael Maiores Dos Santos (OAB:SP315092) Parte Re: Giovanni Dessa Silva Advogado: Misael Maiores Dos Santos (OAB:SP315092) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0564249-55.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: ELZA MARIA ROCHA DA COSTA Requerido(a) PARTE RE: OCUPANTE DO IMÓVEL, GIOVANNI DESSA SILVA Trata-se de julgar uma fase de liquidação de sentença instaurada por Elza Maria Rocha da Costa em face de Geovani Dessa Silva, ambos qualificados nos autos.
O exame dos autos mostra que no ID n. 412172310 a autora apresentou a sua pretensão à liquidação da sentença do ID n. 397599789, apontando que o valor devido pelo réu é o de R$ 307.629,18 (trezentos e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos).
Essa petição da autora foi acompanhada da memória de cálculo do ID n. 412172331.
Chamado a responder ao pedido acima, o réu guardou silêncio, donde só se pode entender que estão corretos os cálculos da autora.
Do exposto, julgo procedente o pedido do ID n. 412172310, estabelecendo em R$ 307.629,18 (trezentos e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) o valor devido pelo réu, atualizado até 28 de setembro de 2023.
Ademais, expeça-se mandado de reintegração da posse, intimando-se o réu a desocupar o imóvel litigioso voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida essa ordem, requisite-se a força policial para cumprimento do mandado manu militari.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 29 de agosto de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
25/09/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
18/09/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 22:45
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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26/05/2024 09:51
Decorrido prazo de ELZA MARIA ROCHA DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Giovanni Dessa Silva em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Giovanni Dessa Silva em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:16
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:46
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
19/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
11/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ELZA MARIA ROCHA DA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:21
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Giovanni Dessa Silva em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 14:29
Juntada de informação
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04/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
01/11/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/01/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
04/12/2021 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Publicação
-
08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 00:00
Mero expediente
-
06/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Petição
-
21/08/2021 00:00
Publicação
-
18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
13/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/07/2021 00:00
Publicação
-
10/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
16/06/2021 00:00
Audiência Designada
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
14/04/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/04/2021 00:00
Audiência Designada
-
31/03/2021 00:00
Publicação
-
29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 00:00
Mero expediente
-
03/03/2021 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Publicação
-
13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2020 00:00
Mero expediente
-
12/04/2020 00:00
Audiência Designada
-
18/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2020 00:00
Petição
-
05/02/2020 00:00
Publicação
-
03/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:00
Mero expediente
-
16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 00:00
Mero expediente
-
23/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/02/2019 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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19/11/2018 00:00
Mandado
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31/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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29/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
26/10/2018 00:00
Audiência Designada
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25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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