TJBA - 0024089-12.2012.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
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17/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:44
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FLAVIA SIMONY BASTOS SILVA NERI em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/01/2025 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:19
Recurso Especial não admitido
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14/11/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA SIMONY BASTOS SILVA NERI em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:40
Baixa Definitiva
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18/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 0024089-12.2012.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718-A) Embargado: Flavia Simony Bastos Silva Neri Advogado: Walter Fernandes Junior (OAB:BA31462-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0024089-12.2012.8.05.0080.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO EMBARGADA: FLAVIA SIMONY BASTOS SILVA NERI Advogado(s):WALTER FERNANDES JUNIOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE “CONTRADIÇÃO” E “OMISSÃO” NO JULGADO.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INCORPORAÇÃO.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
PRAZO DE CARÊNCIA.
DESATENDIMENTO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE.
JUROS DE 1% AO MÊS.
ART. 406, DO CC.
INAPLICAÇÃO DO ART. 36, DA LEI 4.591/64.
REQUISITOS LEGAIS PARA DESISTÊNCIA DA INCORPORAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO.
VÍCIOS APONTADOS PELO EMBARGANTE INEXISTENTES.
MATÉRIAS ENFRENTADAS NO ACORDÃO ATACADO.
PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE TEMAS APRECIADOS.
VIA.
INADMISSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS.
DESACOLHIMENTO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR SEREM PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos embargos de declaração nº 0024089-12.2012.8.05.0080.1, em que figuram como embargante e embargada as partes acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DESACOLHER OS DECLARATÓRIOS e o fazem pelas razões seguintes.
Data do sistema. -
27/09/2024 07:56
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FLAVIA SIMONY BASTOS SILVA NERI em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:51
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/08/2024 23:24
Solicitado dia de julgamento
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21/08/2024 07:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:15
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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