TJBA - 8007119-68.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:52
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007119-68.2024.8.05.0146 Execução De Título Judicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Erich Alisson Dos Santos Souza Advogado: Erich Alisson Dos Santos Souza (OAB:BA59609) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8007119-68.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ERICH ALISSON DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ERICH ALISSON DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA59609) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.
Condeno o Executado ao pagamento dos honorários, no importe de 10% sobre o valor da condenação, em face da modulação dos efeitos do julgado do REsp nº 2029636 - SP/STJ.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado nesta decisão.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
17/12/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007119-68.2024.8.05.0146 Execução De Título Judicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Erich Alisson Dos Santos Souza Advogado: Erich Alisson Dos Santos Souza (OAB:BA59609) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8007119-68.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ERICH ALISSON DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ERICH ALISSON DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA59609) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.
Condeno o Executado ao pagamento dos honorários, no importe de 10% sobre o valor da condenação, em face da modulação dos efeitos do julgado do REsp nº 2029636 - SP/STJ.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado nesta decisão.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2024 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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20/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
20/09/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/07/2024 08:00 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
04/06/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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