TJBA - 8000207-33.2021.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 19:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
25/05/2025 19:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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25/05/2025 19:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499143214
-
17/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499143214
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17/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499143214
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17/05/2025 08:54
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499143214
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16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499143214
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16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499143214
-
11/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000207-33.2021.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macarani Exequente: Veralucia Ferraz Fernandes Advogado: Taty Ferraz Fernandes (OAB:BA54106) Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:BA8292) Advogado: Alexandre Benardis Andrade (OAB:BA42545) Executado: Jailson Brito Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000207-33.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: VERALUCIA FERRAZ FERNANDES Advogado(s): TATY FERRAZ FERNANDES (OAB:BA54106), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE (OAB:BA42545) EXECUTADO: JAILSON BRITO SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução Extrajudicial.
Observo que foi juntado o retorno da carta precatória, mas não visualizo nos autos se obteve êxito na citação do executado ou não.
A exequente requereu diligências.
Determinada a intimação para arcar com as custas de diligências sob pena de suspensão, a mesma não foi encontrada, conforme doc id nº432483975.
Com efeito, o art. 921, inciso III do CPC, disciplina que suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. e nesse caso, não correrá o prazo de prescrição.
SUSPENDO a execução pelo prazo de um ano e o prazo prescricional.
Após, se não ocorrer qualquer manifestação da exequente, o processo deverá ser arquivado sem baixa na distribuição.
Após cinco anos no arquivo, abram-se vistas ao exequente para se manifestar na forma do art. 921, parágrafo quarto do CPC acerca da prescrição intercorrente.
Consigno que qualquer diligência requerida, deverá ser precedida de custas.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI CITAÇÃO 8000207-33.2021.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macarani Exequente: Veralucia Ferraz Fernandes Advogado: Taty Ferraz Fernandes (OAB:BA54106) Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:BA8292) Advogado: Alexandre Benardis Andrade (OAB:BA42545) Executado: Jailson Brito Santos Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000207-33.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: VERALUCIA FERRAZ FERNANDES Advogado(s): TATY FERRAZ FERNANDES (OAB:BA54106), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE (OAB:BA42545) EXECUTADO: JAILSON BRITO SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Com efeito, a gratuidade da justiça visa oferecer garantias e direitos relacionados à defesa dos que necessitam de proteção judicial, estabelecendo igualdade de todos perante a lei, que, por força do art. 5º, LVXXIV, da Constitui Federal, deve ser ampla e integral.
Logo, o benefício é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, e existe em razão do princípio constitucional do acesso à justiça, estampado no artigo 5º, XXXV da CF.
Considerando tratar-se de pessoa hipossuficiente, professora aposentada, devidamente comprovados nos autos o atendimento dos requisitos legais, RECONSIDERO o despacho inicial.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Sem custas.
Proceda-se a tentativa de PENHORA VIA SISBAJUD do valor de R$ 42.335,08 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e oito centavos), conforme o art. 854 do CPC.
DEFIRO ainda a busca através do RENAJUD, para que seja informado acerca da existência de veículos em nome do executado.
Dados: Exequente: Veralúcia Ferraz Fernandes, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *16.***.*95-04.
Executado: Jailson Brito Santos, inscrito no CPF nº: *73.***.*79-53.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
30/09/2024 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 07:56
Decorrido prazo de TATY FERRAZ FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:56
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 14:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
12/11/2023 14:43
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
12/11/2023 14:42
Publicado Citação em 16/10/2023.
-
12/11/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 08:40
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de TATY FERRAZ FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:50
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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07/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 14:49
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
07/09/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 14:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
07/09/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
31/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:54
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:32
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/06/2021 08:56
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
11/06/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 08:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 03:54
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 22/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE em 22/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 03:54
Decorrido prazo de TATY FERRAZ FERNANDES em 22/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 15:07
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
10/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
10/04/2021 15:07
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
10/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
10/04/2021 15:07
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
10/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
05/04/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 14:01
Expedição de citação.
-
04/04/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 11:14
Juntada de Petição de citação
-
18/03/2021 09:47
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 09:47
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 09:47
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:16
Expedição de citação.
-
15/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 22:03
Decorrido prazo de RENILSON ROBERTO FERNANDES em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 22:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENARDIS ANDRADE em 01/03/2021 23:59.
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12/03/2021 22:02
Decorrido prazo de TATY FERRAZ FERNANDES em 01/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 07:21
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
08/02/2021 07:21
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
08/02/2021 07:21
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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