TJBA - 8000218-53.2017.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:13
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:10
Expedição de intimação.
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22/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 445702650
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24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000218-53.2017.8.05.0268 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Urandi Exequente: Nestor Balbino De Oliveira Advogado: Fabio Oliveira De Souza (OAB:BA27585) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000218-53.2017.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI EXEQUENTE: NESTOR BALBINO DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FABIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA27585) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por NESTOR BALBINO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, requerendo o "pagamento das parcelas vencidas no valor de R$ 79.200,00, por meio de RPV (valor limitado ao teto de 60 salários atualmente vigentes, com renúncia ao montante excedente ao referido teto)" e o "pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 16.483,26, por meio de RPV, em favor do Advogado".
Através de petição de id:406727192 o INSS ofereceu IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, alegando que :"o exequente não juntou aos autos planilha que indique o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, tendo deixado de cumprir prescrição do art. 534 do CPC." Em petição de id:4234833187, o Exequente alega que juntou aos autos planilha de id:386998056 e "uma vez demonstrada a exigibilidade da execução, é que se pugna pelo prosseguimento da execução com remessa dos ofícios requisitórios (de Ids 406774080 e 406774081) ao TRF-1, para fins de pagamento." É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os autos constata-se que, de fato, o Exequente juntou em id:386998056 demonstrativo de cálculo, discriminando o valor das parcelas devidas, corrigidas monetariamente, não podendo prosperar a alegação contida na impugnação de id:406727192.
Isto posto, REJEITO a mencionada impugnação de id:406727192 e determino o integral cumprimento do despacho de id:389674450, expedindo-se os alvarás necessários ao levantamento dos valores mencionados nas requisições de ids:406774080 e 406774081, dando, assim, a quitação integral da obrigação.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
30/09/2024 15:40
Expedição de intimação.
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19/09/2024 09:48
Expedição de intimação.
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:02
Expedição de intimação.
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18/06/2024 11:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:31
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 04:51
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:34
Desentranhado o documento
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25/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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24/08/2023 14:09
Expedição de intimação.
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24/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 14:07
Expedição de intimação.
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24/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:29
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 10:16
Expedição de intimação.
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27/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
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13/05/2023 13:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/08/2022 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:24
Processo Desarquivado
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07/06/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2022 20:17
Arquivado Provisoramente
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25/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 16:50
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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24/07/2020 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 06:50
Publicado Sentença em 07/02/2020.
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05/02/2020 19:00
Expedição de sentença via Sistema.
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05/02/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2019 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2019 23:59:59.
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01/12/2019 15:39
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2019 09:57
Publicado Sentença em 19/11/2019.
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19/11/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 15:10
Expedição de sentença via Sistema.
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18/11/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 15:10
Julgado procedente o pedido
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08/11/2019 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2019 23:59:59.
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12/09/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 05:06
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
11/09/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 11:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2019 13:24
Expedição de despacho.
-
09/09/2019 13:24
Expedição de despacho.
-
09/09/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2019 20:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 14:05
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2019 01:16
Decorrido prazo de NESTOR BALBINO DE OLIVEIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:38
Expedição de despacho.
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22/07/2019 13:38
Expedição de despacho.
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22/07/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2019 12:13
Conclusos para despacho
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06/05/2019 12:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2019 23:59:59.
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03/05/2019 04:29
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 21/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 18:46
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 21/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 03:12
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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17/01/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:09
Expedição de intimação.
-
15/01/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
08/01/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 10:24
Conclusos para decisão
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29/06/2018 18:03
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 18:02
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 06/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 17:54
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2018 17:54
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2017 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2017 23:59:59.
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14/09/2017 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:18
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 14:10
Expedição de citação.
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01/09/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 12:55
Conclusos para despacho
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28/07/2017 17:32
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2017 00:19
Publicado Despacho em 20/07/2017.
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20/07/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2017 13:21
Expedição de despacho.
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17/07/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 08:07
Conclusos para decisão
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30/06/2017 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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