TJBA - 0568553-34.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0568553-34.2017.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Custos Legis: Karlheinz Johannes Krey De Meneses Advogado: Igor Lima Muricy (OAB:BA66465) Custos Legis: Angelica Sousa Dos Santos Advogado: Joao Carvalho Borges (OAB:BA38419) Advogado: Joao Henrique Bramont Nogueira (OAB:BA61428) Advogado: Igor Lima Muricy (OAB:BA66465) Terceiro Interessado: Luiza Silvinio Da Silva Terceiro Interessado: Maria Helena De Santana Terceiro Interessado: Diva Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0568553-34.2017.8.05.0001 Assunto: [Aquisição, Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária] CUSTOS LEGIS: KARLHEINZ JOHANNES KREY DE MENESES, ANGELICA SOUSA DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/01/2022 00:00
Petição
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20/01/2022 00:00
Petição
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19/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2021 00:00
Expedição de Carta
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17/12/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/11/2021 00:00
Mero expediente
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10/07/2021 00:00
Publicação
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08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2021 00:00
Mandado
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17/12/2020 00:00
Petição
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08/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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08/10/2020 00:00
Publicação
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08/10/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2020 00:00
Petição
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22/07/2020 00:00
Petição
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12/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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03/03/2020 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Petição
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31/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Mandado
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25/03/2019 00:00
Expedição de documento
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15/03/2019 00:00
Expedição de Edital
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12/11/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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14/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2018 00:00
Mero expediente
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10/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2018 00:00
Petição
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08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2017 00:00
Mero expediente
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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