TJBA - 0000493-03.2012.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0000493-03.2012.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Autor: Rubilenia Lima Firmo Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Reu: Albmar Comercial Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000493-03.2012.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RUBILENIA LIMA FIRMO Parte acionada: ALBMAR COMERCIAL LTDA DESPACHO 1.Intime-se a parte autora na pessoa do seu patrono para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. (Prazo: 5 dias) 2.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se ARACI, 3 de setembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
19/10/2024 20:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 0000493-03.2012.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Autor: Rubilenia Lima Firmo Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Reu: Albmar Comercial Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000493-03.2012.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RUBILENIA LIMA FIRMO Parte acionada: ALBMAR COMERCIAL LTDA DESPACHO 1.Intime-se a parte autora na pessoa do seu patrono para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. (Prazo: 5 dias) 2.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se ARACI, 3 de setembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 24/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:15
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
15/09/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 18:22
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/05/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 05:03
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 13/12/2022 23:59.
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27/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 18:31
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 10:41
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 12:14
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:52
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
24/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
28/07/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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10/07/2022 19:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:19
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2019 02:03
Publicado Intimação em 31/05/2019.
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01/06/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2019 13:44
Conclusos para despacho
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29/05/2019 17:34
Expedição de intimação.
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09/04/2019 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 22:44
Devolvidos os autos
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22/05/2018 11:50
CONCLUSÃO
-
22/03/2018 15:16
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2014 13:08
RECEBIMENTO
-
07/11/2014 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/11/2014 09:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/09/2014 13:23
MERO EXPEDIENTE
-
16/09/2014 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2014 12:25
RECEBIMENTO
-
15/09/2014 08:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/08/2014 08:57
MERO EXPEDIENTE
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04/06/2014 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/06/2014 12:48
RECEBIMENTO
-
26/05/2014 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/08/2013 10:37
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2013 11:33
RECEBIMENTO
-
12/08/2013 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2013 11:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/08/2013 11:12
RECEBIMENTO
-
17/06/2013 09:53
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
22/03/2013 09:05
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2013 08:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/12/2012 12:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/11/2012 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2012 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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