TJBA - 8000539-17.2019.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000539-17.2019.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Priscila Moreira De Oliveira Advogado: Bruna Prata Dos Santos (OAB:BA49021) Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Reu: Municipio De Uruçuca Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Advogado: Marina Reis Ganda (OAB:BA55558) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000539-17.2019.8.05.0269 Parte Autora: Nome: PRISCILA MOREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa 13 de maio, 28, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE URUÇUCA Endereço: Rua Vital Soares, 100, Centro, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO Habilite-se o procurador do Município no feito (429291826).
Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o MUNICIPIO DE URUÇUCA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá o MUNICIPIO DE URUÇUCA informar, sob pena de perda do direito de abatimento, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da CF, para os fins nele pre
vistos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 20 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 9.446/2005, arts. 1º e 2º).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 5 de fevereiro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
02/10/2024 10:47
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
03/08/2024 15:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:34
Decorrido prazo de MARINA REIS GANDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ERICO ADAMI SILVA CERQUEIRA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNA PRATA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 13:37
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 13:34
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 13:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 13:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 13:28
Publicado Mandado em 06/03/2024.
-
09/03/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:27
Decorrido prazo de BRUNA PRATA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:46
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/06/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:16
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
07/03/2023 18:48
Decorrido prazo de MARINA REIS GANDA em 26/01/2023 23:59.
-
18/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
01/01/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
01/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
26/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2020 06:36
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
29/09/2020 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/09/2020 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 13:03
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2020 02:01
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
23/07/2020 02:00
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
23/07/2020 02:00
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
14/07/2020 13:14
Baixa Definitiva
-
14/07/2020 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 09:42
Publicado Intimação em 05/03/2020.
-
03/03/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 21:19
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2020 11:46
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2020 15:36
Publicado Intimação em 10/02/2020.
-
07/02/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUÇUCA em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 00:56
Decorrido prazo de BRUNA PRATA DOS SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:25
Juntada de Petição de citação
-
02/12/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 07:35
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
25/11/2019 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 10:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
21/11/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 07:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003598-55.2021.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Joilson Rodrigues da Silva
Advogado: Caio Moura Lomanto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2025 16:23
Processo nº 8000089-03.2022.8.05.0000
Telma Deine Nascimento de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/01/2022 16:07
Processo nº 8018912-51.2024.8.05.0001
Conceptcon Bh Administracao Financeira E...
Jesualdo da Silva Neri
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2024 12:51
Processo nº 8000539-17.2019.8.05.0269
Urucuca Prefeitura
Priscila Moreira de Oliveira
Advogado: Marina Reis Ganda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2021 17:13
Processo nº 0562419-54.2018.8.05.0001
Daniele Solange Filgueiras da Silva Alve...
Lauro da Silva Alves
Advogado: Marcella Farias Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2018 14:54