TJBA - 8001734-13.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara Juri e Execucoes Penais - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 11:59
Juntada de Petição de SEM ROL
-
10/07/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:09
Juntada de Certidão dd2g
-
09/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/02/2025 12:24
Juntada de informação
-
31/01/2025 10:27
Juntada de devolução de carta precatória
-
30/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:26
Juntada de Petição de PROCESSO Nº 8001734_13.2022.8.05.0146_CR DE RESE
-
13/01/2025 09:09
Expedição de decisão.
-
12/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de Dra PAMELA DAVID DE LIMA - OAB SC72090 em 30/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 11:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
03/11/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO DECISÃO 8001734-13.2022.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Juazeiro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: William Hamilton Gomes Da Silva Santos Advogado: Pamela David De Lima (OAB:SC72090) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Hilton Bezerra Da Cruz, Filho De Francisca Bezerra De Lima Testemunha: Leonardo Dias De Souza Testemunha: Ana Maria De Souza Santos, Cabeleleira, Filha De Maria De Fátima De Souza Santos E Gilvane Trindade Dos Santos Testemunha: Barbara Fernandes Costa Testemunha: Carlinhos Registrado(a) Civilmente Como Carlos Andre Martins Testemunha: Katiane Silva De Souza Terceiro Interessado: Dra Pamela David De Lima - Oab Sc72090 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara do Júri da Comarca de Juazeiro Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7109, Juazeiro / BA - E-mail: [email protected] - BALCÃO VIRTUAL: https://call.lifesizecloud.com/8393609 Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001734-13.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSEAN BARBOSA DE OLIVEIRA- " DÓDÓ" e outros Advogado(s): PAMELA DAVID DE LIMA (OAB:SC72090) DECISÃO Passo à revisão do decreto prisional conforme preceitua o art. 316, parágrafo único do CPP: Observo que a prisão preventiva do réu foi decretada nos autos da Representação n. 8004433-11.2021.8.05.0146.
A prisão foi revisada e mantida ao fundamento de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em razão de o modus operandi do crime revelar a periculosidade do agente, haja vista estar sendo acusado de no dia 20.08.2021, juntamente com Jean Batista e Josean Barbosa matarem a vítima Ericson Bezerra mediante golpes de arma branca após uma discussão envolvendo compra de drogas.
Além de que teriam ameaçado a testemunha Leonardo Dias e sua esposa de morte caso contassem sobre o crime a alguém (Id 446141417).
Pois bem.
Houve a realização da audiência de instrução e julgamento no dia 22.08.2024, sendo então determinada a intimação das partes para apresentação de alegações finais.
Após a apresentação dos memoriais finais pelo Ministério Público, o réu constituiu novo advogado nos autos, que foi intimado via DJE para apresentar as alegações finais.
Dessa forma, analisando os autos, verifico que inexiste alteração no quadro fático-jurídico decorrente quando da decretação da prisão preventiva, não havendo, portanto, nenhum fato novo a evidenciar a desnecessidade da custódia cautelar do réu, MANTENHO a prisão preventiva em razão de persistirem os pressupostos/fundamentos autorizadores da custódia cautelar, notadamente os previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Com as alegações finais do réu, conclusos para julgamento.
JUAZEIRO/BA, 14 de outubro de 2024.
ROBERTO PARANHOS Nascimento Juiz de Direito -
24/10/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:25
Expedição de decisão.
-
14/10/2024 16:26
Mantida a prisão preventida
-
14/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001734-13.2022.8.05.0146 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Juazeiro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: William Hamilton Gomes Da Silva Santos Advogado: Pamela David De Lima (OAB:SC72090) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Hilton Bezerra Da Cruz, Filho De Francisca Bezerra De Lima Testemunha: Leonardo Dias De Souza Testemunha: Ana Maria De Souza Santos, Cabeleleira, Filha De Maria De Fátima De Souza Santos E Gilvane Trindade Dos Santos Testemunha: Barbara Fernandes Costa Testemunha: Carlinhos Registrado(a) Civilmente Como Carlos Andre Martins Testemunha: Katiane Silva De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001734-13.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSEAN BARBOSA DE OLIVEIRA- " DÓDÓ" e outros Advogado(s): TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência do dia 22/08/2024, às 10h:00min, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Dr.
Roberto Paranhos Nascimento, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Juazeiro/BA, no Fórum Cons.
Luiz Viana, foram apresentados os autos de Ação Penal registrada sob nº 8001734- 13.2022.8.05.0146, em que é autora A JUSTIÇA PÚBLICA move contra WILLIAM HAMILTON GOMES DA SILVA SANTOS.
Presente o acusado, acompanhado do Defensor Público, Dr.
José Victor Ferreira Lima Ataíde.
Presente o Representante do Ministério Público, Dr.
Raimundo Moinhos.
Aberta a audiência, o senhor Juiz colheu a oitiva das testemunhas LEONARDO DIAS DE SOUZA e ANA MARA DE SOUZA SANTOS, bem como colheu o interrogatório do acusado.
Após, por meio de gravação audiovisual, nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº. 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009-TJBA).
Após, pelo senhor Juiz foi dito: O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha BÁRBARA FERNANDES COSTA, pois não localizada, sem objeção da defesa.
Após, encerrada a instrução processual, vista ao Ministério Público para alegações finais pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a Defensoria Pública para alegações derradeiras no mesmo prazo.
Ficam os presentes intimados.
Intimações e Diligências necessárias.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, depois de lido e achado conforme deixaram de assinar face a realização do ato por videoconferência, e que vai assinado eletronicamente por este magistrado e anexada aos autos do processo.
Eu, _____________, o digitei e subscrevo.
Links da audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/5d4a7f54-7338-40c0-91df-b605491c386c?vcpubtoken=b8d5e248-22fb-4c6d-9658-7ba500dd8e6f https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/43a2ebc1-89cb-497a-ab09-60899d71028f?vcpubtoken=ac9043d6-8b88-4d54-b334-1cb6e11097e3 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/364cf8d0-93c6-4517-b385-19439ca6ea6b?vcpubtoken=c5882c35-dd0b-4657-bf7c-06160feaec2c Roberto Paranhos Nascimento Juiz de Direito -
13/09/2024 22:07
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2024 18:58
Juntada de Petição de ALEGAÇÃO FINAL_PROCESSO Nº 8001734_13.2022.8.05.
-
29/08/2024 12:40
Expedição de termo de audiência.
-
23/08/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
23/08/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:08
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
07/08/2024 15:34
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:24
Juntada de informação
-
04/07/2024 11:04
Juntada de informação
-
04/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:17
Juntada de Petição de ENDEREÇO
-
03/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 08:40
Juntada de informação
-
28/06/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 12:11
Juntada de informação
-
28/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:19
Expedição de termo de audiência.
-
26/06/2024 09:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/08/2024 10:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
26/06/2024 09:15
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 06/08/2024 10:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
25/06/2024 12:18
Juntada de Termo de audiência
-
25/06/2024 11:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 06/08/2024 10:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
16/06/2024 22:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de devolução de carta precatória
-
28/05/2024 14:17
Desmembrado o feito
-
27/05/2024 08:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
24/05/2024 12:57
Expedição de decisão.
-
24/05/2024 08:16
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2024 10:09
Juntada de devolução de carta precatória
-
14/05/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
14/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
09/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:45
Juntada de informação
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:49
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2024 08:23
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/06/2024 08:30 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
03/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:15
Juntada de devolução de carta precatória
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 13:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
22/02/2024 16:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
15/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
19/01/2024 11:41
Juntada de mandado
-
18/01/2024 17:34
Expedição de decisão.
-
17/10/2023 11:39
Decretada a prisão preventiva de JOSEAN BARBOSA DE OLIVEIRA- " DÓDÓ" (REU).
-
06/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:25
Juntada de Petição de PROCESSO N 80017341320228050146 PRISAO PRE
-
05/10/2023 11:29
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 10:30
Juntada de informação
-
13/03/2023 11:07
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 11:49
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
04/11/2022 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/10/2022 12:20
Expedição de despacho.
-
26/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:59
Publicado em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/05/2022 11:04
Expedição de despacho.
-
17/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:04
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/03/2022 15:04
Expedição de despacho.
-
10/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000492-56.2024.8.05.0208
Bertolina Alves da Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Wilson Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 09:28
Processo nº 8001485-84.2020.8.05.0032
Salvador Drill Comercio de Equipamentos ...
Jose dos Santos Lima
Advogado: Olympio Benicio dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2020 22:31
Processo nº 0506472-95.2018.8.05.0039
Zelio Miguel dos Santos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2018 09:06
Processo nº 8001734-13.2022.8.05.0146
William Hamilton Gomes da Silva Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Pamela David de Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2025 13:07
Processo nº 8001734-13.2022.8.05.0146
William Hamilton Gomes da Silva Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Pamela David de Lima
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2025 17:15