TJBA - 0044687-40.2006.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:10
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:55
Juntada de laudo pericial
-
22/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0044687-40.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Exequente: Jormeire Passos Abdala Sales Advogado: Carla Gentil Da Silva (OAB:BA16231) Advogado: Aline Regina Clark (OAB:BA18473) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Perito Do Juízo: Jose Benicio Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0044687-40.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Jormeire Passos Abdala Sales Advogado(s): CARLA GENTIL DA SILVA (OAB:BA16231), ALINE REGINA CLARK (OAB:BA18473), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos etc.
Em face da informação de não apresentação do laudo (principal ou complementar) ou manifestação sobre impugnação, apesar de devidamente intimado, renove-se a intimação do(a) Perito(a), para, no prazo de 5 dias, cumprir integralmente a obrigação, com a advertência de que o não atendimento do encargo e das determinações deste Juízo ensejará sua substituição e a aplicação do art. 468 do CPC, nos seguintes termos: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código , com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerári Após o prazo, promova, a Secretaria, a devida certificação, voltando-me conclusos.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de Jormeire Passos Abdala Sales em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 10:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 16:06
Decorrido prazo de Jormeire Passos Abdala Sales em 05/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
11/06/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:22
Decorrido prazo de Jormeire Passos Abdala Sales em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:46
Juntada de petição
-
25/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:28
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:18
Outras Decisões
-
24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 02:11
Decorrido prazo de Jormeire Passos Abdala Sales em 27/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:54
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:55
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 23:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:49
Decorrido prazo de Jormeire Passos Abdala Sales em 04/05/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/09/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
08/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2021 00:00
Processo julgado anteriormente
-
24/09/2021 00:00
Correção de Classe
-
24/08/2017 00:00
Correção de Classe
-
21/10/2016 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
25/08/2016 00:00
Recebimento
-
23/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/08/2016 00:00
Petição
-
03/08/2016 00:00
Recebimento
-
01/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/07/2016 00:00
Publicação
-
27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Recebimento
-
08/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/02/2016 00:00
Petição
-
23/09/2015 00:00
Petição
-
11/09/2015 00:00
Publicação
-
10/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2015 00:00
Mero expediente
-
14/08/2015 00:00
Petição
-
23/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/04/2015 00:00
Recebimento
-
20/11/2009 13:11
Remessa
-
20/11/2009 00:22
Publicado pelo dpj
-
19/11/2009 17:37
Enviado para publicação no dpj
-
18/11/2009 12:59
Despacho do juiz
-
18/11/2009 12:59
Petição
-
17/11/2009 08:56
Protocolo de Petição
-
17/11/2009 08:31
Recebimento
-
12/11/2009 10:42
Entrega em carga/vista
-
10/11/2009 00:25
Publicado pelo dpj
-
27/10/2009 12:22
Enviado para publicação no dpj
-
20/10/2009 10:47
Expedição de documento
-
31/08/2009 14:09
Protocolo de Petição
-
20/08/2009 23:17
Publicado pelo dpj
-
20/08/2009 12:11
Enviado para publicação no dpj
-
03/08/2009 17:37
Conclusão
-
03/08/2009 17:33
Expedição de documento
-
30/04/2009 15:25
Petição
-
30/04/2009 10:17
Recebimento
-
05/09/2008 11:30
Juntada peticao - autor
-
15/07/2008 11:12
Juntada
-
09/07/2008 17:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/06/2008 16:56
Carga advogado - autor
-
03/06/2008 11:19
Juntada
-
02/06/2008 14:15
Baixa de carga de advogado
-
14/12/2007 20:17
Publicado pelo dpj
-
14/12/2007 16:11
Enviado para publicação no dpj
-
13/12/2007 17:10
Juntada peticao - autor
-
12/12/2007 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
31/07/2007 13:40
Carga advogado - autor
-
30/07/2007 12:05
Certidao lavrada nos autos
-
12/07/2007 10:11
Publicado no dpj
-
11/07/2007 20:32
Publicado pelo dpj
-
11/07/2007 16:03
Enviado para publicação no dpj
-
04/07/2007 09:35
Juntada peticao - autor
-
29/06/2007 12:04
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/06/2007 15:19
Carga advogado - autor
-
21/06/2007 15:18
Juntada peticao - autor
-
18/06/2007 20:53
Publicado pelo dpj
-
18/06/2007 16:23
Enviado para publicação no dpj
-
18/06/2007 16:23
Enviado para publicação no dpj
-
18/06/2007 16:22
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2007 15:31
Juntada peticao - autor
-
29/03/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
29/03/2007 15:47
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2007 10:57
Apense-se
-
20/12/2006 18:31
Autos - conclusos p/ sentenca
-
08/12/2006 12:19
Aud. realizada - proc. não conciliado
-
06/12/2006 14:48
Mandado cumprido negativamente
-
06/12/2006 14:33
Mandado cumprido positivamente
-
14/09/2006 11:20
Juntada peticao - autor
-
07/07/2006 11:32
Carga advogado - autor
-
04/07/2006 19:46
Publicado pelo dpj
-
04/07/2006 16:19
Enviado para publicação no dpj
-
22/06/2006 11:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/06/2006 14:19
Carga advogado - reu
-
14/06/2006 14:19
Juntada peticao - reu
-
07/06/2006 16:04
Juntada de ar
-
06/06/2006 14:38
Mandado cumprido positivamente
-
19/05/2006 16:10
Entrada na central de mandados
-
19/05/2006 16:10
Entrada na central de mandados
-
18/05/2006 17:23
Mandado - entregue a central de mandados
-
17/05/2006 17:10
Envio a central de mandados
-
17/05/2006 15:26
Mandado - expedido
-
17/05/2006 14:57
Mandado - expeca-se
-
16/05/2006 19:37
Publicado pelo dpj
-
16/05/2006 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
08/05/2006 15:43
Juntada peticao - autor
-
26/04/2006 20:41
Publicado pelo dpj
-
26/04/2006 16:21
Enviado para publicação no dpj
-
24/04/2006 15:47
Juntada peticao - autor
-
24/04/2006 11:02
Baixa de carga de advogado
-
11/04/2006 20:11
Publicado pelo dpj
-
11/04/2006 16:04
Enviado para publicação no dpj
-
07/04/2006 15:53
Concluso ao juiz
-
07/04/2006 15:52
Processo autuado
-
06/04/2006 16:21
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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