TJBA - 0319603-75.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 21:17
Decorrido prazo de LUCIMAR RAIMUNDO PINTO em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 10:52
Decorrido prazo de LUCIEME RONCALLE AIRES PINTO em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
14/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIEME RONCALLE AIRES PINTO em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIEME RONCALLE AIRES PINTO em 21/05/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
07/06/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
23/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 15:36
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
19/05/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
14/05/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIMAR RAIMUNDO PINTO em 23/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIEME RONCALLE AIRES PINTO em 23/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIMAR RAIMUNDO PINTO em 23/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 22:23
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
27/12/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
25/11/2023 07:15
Decorrido prazo de LUCIEME RONCALLE AIRES PINTO em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0319603-75.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Lucimar Raimundo Pinto Advogado: Renato Cursage Pereira (OAB:MG67237) Embargante: Lucieme Roncalle Aires Pinto Advogado: Renato Cursage Pereira (OAB:MG67237) Embargado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Daniel De Souza (OAB:SP150587) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0319603-75.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: LUCIMAR RAIMUNDO PINTO e outros Advogado(s): RENATO CURSAGE PEREIRA (OAB:MG67237) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DANIEL DE SOUZA (OAB:SP150587) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Mesmo não havendo mais provas a produzir, devem as partes definir as questões de fato sobre as quais as provas já produzidas deverão recair e, em homenagem à colaboração, indicar a questão controvertida tal como a matéria de direito a ser apreciada.
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de novembro de 2023. -
04/11/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
01/11/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
01/11/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
01/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
12/02/2020 00:00
Documento
-
01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
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07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
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07/07/2017 00:00
Documento
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07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
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07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
-
07/07/2017 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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