TJBA - 8000659-12.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000659-12.2017.8.05.0243 Procedimento Sumário Jurisdição: Seabra Autor: Joana Dos Santos Souza Vieira Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000659-12.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JOANA DOS SANTOS SOUZA VIEIRA Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:0020453/BA) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado(s): MARIANA DENUZZO (OAB:0253384/SP) DESPACHO RH.
Defiro a petição de documento ID. 42456275.
Como verifica-se nos autos, a empresa ré efetuou o depósito judicial oriundo da condenação, porém restando uma quantia remanescente no que se refere aos honorários advocatícios, razão pela qual a parte autora requereu, que seja dado seguimento ao Cumprimento da Sentença, no tocante aos percentuais estabelecidos em Cláusula Penal contratual do não cumprimento voluntário da sentença de 20% dos honorários advocatícios, no valor correspondente a R$ 1.638,58 (hum seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme preceitua o art. 523, §1º CPC.
Intime-se a parte Requerida do seguimento do Cumprimento de Sentença, conforme requerido.
Em caso de depósito judicial efetuado e comprovado nos autos, expeça-se de logo, o competente alvará do valor depositado.
Cumpra-se.
Seabra, 10/02/2020.
PABLO VENICIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA Assessora de Magistrado -
25/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
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14/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
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28/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 18:43
Publicado Intimação em 20/03/2019.
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21/12/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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24/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2020 05:42
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMÃO em 09/03/2020 23:59:59.
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23/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
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23/10/2020 10:53
Processo Desarquivado
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23/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 11:55
Baixa Definitiva
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12/03/2020 11:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2020 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2020 11:50
Juntada de Alvará judicial
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10/03/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 20:12
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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19/02/2020 20:11
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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17/02/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 11:58
Conclusos para despacho
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16/12/2019 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2019 13:19
Juntada de Certidão
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05/11/2019 00:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 00:51
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 04/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 01:24
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 31/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 12:22
Publicado Intimação em 04/10/2019.
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05/10/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 17:42
Expedição de intimação.
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03/10/2019 17:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 09:38
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 00:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2019 03:45
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 14:16
Expedição de intimação.
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23/07/2019 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2019 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/03/2019 12:11
Expedição de intimação.
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18/03/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2018 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2018 15:57
Juntada de Certidão
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31/07/2018 14:46
Juntada de Termo de audiência
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30/07/2018 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2018 14:11
Conclusos para despacho
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27/06/2018 11:56
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 24/05/2018 23:59:59.
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12/06/2018 13:35
Audiência una designada para 19/07/2018 10:40.
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12/06/2018 13:32
Juntada de citação
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12/06/2018 13:29
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2018 15:22
Juntada de carta
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08/05/2018 15:10
Juntada de carta
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18/04/2018 11:13
Expedição de citação.
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18/04/2018 11:11
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/05/2018 08:30.
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09/04/2018 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2017 23:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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