TJBA - 8005271-42.2023.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/03/2025 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CICERA CAMPOS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CICERA CAMPOS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:31
Expedição de intimação.
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28/01/2025 17:31
Expedição de intimação.
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27/01/2025 15:33
Expedição de ato ordinatório.
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27/01/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005271-42.2023.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Cicera Campos De Souza Advogado: Yasmim Freitas Brasil (OAB:BA60624) Advogado: Joao De Castro Souza (OAB:BA52037) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005271-42.2023.8.05.0191 AUTOR: CICERA CAMPOS DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
02/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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08/09/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 07:53
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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08/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:06
Expedição de citação.
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08/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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