TJBA - 8002897-59.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara Criminal - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:32
Juntada de informação
-
05/04/2025 05:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:45
Expedição de decisão.
-
17/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:29
Decorrido prazo de RUY NEPOMUCENO CORREIA em 06/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO LAGES BEMFICA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
10/12/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
10/12/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
10/12/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
10/12/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
10/12/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/11/2024 14:34
Juntada de Informações
-
12/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEITE DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
29/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:02
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
25/10/2024 12:38
Juntada de informação
-
25/10/2024 12:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
-
25/10/2024 11:50
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
25/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 11:03
Expedição de Ato coator.
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:50
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
23/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:03
Juntada de intimação
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
15/10/2024 20:47
Decorrido prazo de RUY NEPOMUCENO CORREIA em 11/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
08/10/2024 17:54
Decorrido prazo de MARILIAN GABRIELA JESUS DE PINHO DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002897-59.2024.8.05.0113 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itabuna Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Luiz Carlos Leite De Souza Advogado: Ruy Nepomuceno Correia (OAB:BA39172) Testemunha: Maria Helena Alves Neres Rosas Testemunha: Veldon Da Anunciação Cordeiro Vitima: Marilian Gabriela Jesus De Pinho Dos Reis Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Alana Do Nascimento Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002897-59.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RÉU: LUIZ CARLOS LEITE DE SOUZA Advogado(s): RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA 39172) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE A DEFESA do acusado, para tomar conhecimento quanto ao teor da r. sentença prolatada, cujo resumo segue abaixo transcrito: "SENTENÇA (...) V – RESUMO DISPOSITIVO e PROVIDÊNCIAS FINAIS .
Em suma, assegurado o direito de recorrer em liberdade, condena-se Luiz Carlos Leite de Souza, já qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no do art. 2º-A da lei nº 7.716/89: (a) ao cumprimento de pena privativa de liberdade equivalente a 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado; (b) ao pagamento da pena de multa equivalente a 100 dias-multa, cada qual correspondente a 1/10 do salário-mínimo à época do fato, bem como de custas processuais, além de indenização mínima equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da vítima, a título de reparação por danos morais.
Ciência ao MP, inclusive para fins de, a seu juízo, requisição de instauração de inquérito voltado à apuração de possível prática do crime do art. 342 do CP pela testemunha Veldo da Anunciação Cordeiro, Diretor Médico da Maternidade Otaciana Pinto.
Intime-se a Defesa e, pessoalmente, a vítima (art. 201, § 2º, do CPP) [possível por whatsapp], dispensada a intimação pessoal do réu (art. 392, II, do CPP).
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao CEDEP e à Justiça Eleitoral, expeça-se mandado de prisão e, com a captura, guia de recolhimento.
Outrossim, uma vez informados dados bancários da vítima, expeça-se alvará voltado destinado à transferência do valor recolhido a título de fiança.
Ao final, arquive-se.
ITABUNA-BAHIA, 02 de outubro de 2024.
Eros Cavalcanti - Juiz de Direito." Itabuna-Bahia, 02 de outubro de 2024.
José Robson Meneses Costa Subescrivão -
04/10/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:32
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de RUY NEPOMUCENO CORREIA em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:25
Decorrido prazo de RUY NEPOMUCENO CORREIA em 02/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 12:27
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
05/09/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 11:21
Expedição de Ato coator.
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Petição de 8002897_59.2024_ Alegações Finais_injúria_procedência
-
15/08/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 10:56
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Termo de audiência
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 01:50
Decorrido prazo de ALANA DO NASCIMENTO AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:50
Decorrido prazo de VELDON DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2024 08:50
Juntada de informação
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
19/07/2024 13:01
Juntada de informação
-
19/07/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 16:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/08/2024 14:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
17/05/2024 10:43
Recebida a denúncia contra LUIZ CARLOS LEITE DE SOUZA - CPF: *48.***.*50-00 (REU)
-
08/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LEITE DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
09/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:08
Recebida a denúncia contra LUIZ CARLOS LEITE DE SOUZA - CPF: *48.***.*50-00 (REU)
-
02/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 13:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000427-22.2022.8.05.0276
Maria D Ajuda Macedo Leal
Municipio de Teolandia
Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2022 09:24
Processo nº 0047848-44.1995.8.05.0001
Municipio de Salvador
Denise Maria Gravata de Menezes
Advogado: Breno Gravata de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/1995 08:36
Processo nº 8002988-63.2024.8.05.0271
Andrelina da Luz Lisboa
Municipio de Cairu
Advogado: Irineu Bispo de Jesus Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 12:32
Processo nº 8004755-97.2020.8.05.0103
Giselle Boaventura Barros Souto
Daniel Brandao Barreto
Advogado: Caroline Dantas Damascena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2020 17:26
Processo nº 8001417-57.2024.8.05.0077
Selma Nerys dos Santos
Municipio de Apora
Advogado: Pablo Otto Mendes de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2024 08:40