TJBA - 8092392-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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08/05/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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19/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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29/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8092392-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rafael De Jesus Freitas Advogado: Alexandra Lapa Santana (OAB:BA56364) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Andrea Leoncio Ferreira (OAB:BA73519) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8092392-96.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE JESUS FREITAS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 05:55
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS FREITAS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 23:33
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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22/09/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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20/08/2024 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS FREITAS em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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31/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS FREITAS em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:27
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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06/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE JESUS FREITAS - CPF: *92.***.*61-20 (AUTOR).
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02/08/2023 23:11
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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21/07/2023 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2023 22:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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