TJBA - 8002738-72.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:35
Baixa Definitiva
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15/01/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 22:30
Processo Desarquivado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002738-72.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: João Furtado Parente Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002738-72.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: JOÃO FURTADO PARENTE Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:34
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:34
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/08/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:07
Baixa Definitiva
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29/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2024 15:25
Expedição de intimação.
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10/04/2024 11:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:08
Processo Desarquivado
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28/11/2022 17:17
Arquivado Provisoramente
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28/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:02
Decorrido prazo de JOÃO FURTADO PARENTE em 30/08/2022 23:59.
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19/10/2022 15:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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19/10/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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08/09/2022 12:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 13:07
Expedição de intimação.
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19/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
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17/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/08/2021 17:23
Expedição de intimação.
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29/08/2021 17:21
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 22:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/05/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2021 13:25
Expedição de citação.
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13/01/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 08:30
Conclusos para decisão
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10/06/2020 08:30
Juntada de Certidão
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26/09/2019 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 09:33
Expedição de intimação.
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21/03/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 15:54
Conclusos para decisão
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21/08/2018 11:47
Juntada de Termo de audiência
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10/08/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 10:09
Expedição de citação.
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07/05/2018 10:09
Expedição de intimação.
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07/05/2018 10:06
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 08:38.
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17/04/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 10:26
Conclusos para decisão
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19/12/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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