TJBA - 0502139-63.2015.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 10:12
Decorrido prazo de ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:12
Decorrido prazo de THAINA MASCARENHAS BISPO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:01
Baixa Definitiva
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25/10/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 22:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502139-63.2015.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Matheus Araujo Nogueira Advogado: Alvaro Vinicius Suarez Dultra (OAB:BA29957) Advogado: Thaina Mascarenhas Bispo (OAB:BA62405) Inventariado: Admilson Nogueira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 0502139-63.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MATHEUS ARAUJO NOGUEIRA Advogado(s): ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA (OAB:BA29957), THAINA MASCARENHAS BISPO (OAB:BA62405) INVENTARIADO: ADMILSON NOGUEIRA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, ajuizada por MATHEUS ARAÚJO NOGUEIRA (único herdeiro), dos bens deixados pelo falecimento de ADMILSON NOGUEIRA SANTOS, ambos qualificados na prefacial.
Em ID 420599576, a parte autora pugnou pela desistência da ação, em razão do trâmite do processo de inventário, no juízo competente de Nazaré, anexando decisão daquele juízo.
DISPOSITIVO Depreende-se dos autos, que a parte não mais possui interesse no prosseguimento do feito, pelos motivos expostos no ID 420599576.
Posto isso, homologo o pedido de desistência da pretensão autoral e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII e V do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita, que, ora, defiro.
Realizadas todas as diligências e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0502139-63.2015.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Matheus Araujo Nogueira Advogado: Alvaro Vinicius Suarez Dultra (OAB:BA29957) Advogado: Thaina Mascarenhas Bispo (OAB:BA62405) Inventariado: Admilson Nogueira Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: INVENTÁRIO n. 0502139-63.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MATHEUS ARAUJO NOGUEIRA Advogado(s): ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA (OAB:BA29957) INVENTARIADO: ADMILSON NOGUEIRA SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por seu procurador(a) para que cumpra na íntegra o despacho de ID 56149260 no prazo de lei.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. (Documento assinado eletronicamente) CINTIA SILVA SANTOS Servidora -
30/09/2024 10:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/09/2024 10:48
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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16/01/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/12/2022 23:34
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:46
Conclusos para despacho
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21/05/2020 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 00:00
Documento
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13/07/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2016 00:00
Petição
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08/01/2016 00:00
Petição
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23/10/2015 00:00
Publicação
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19/10/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/10/2015 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Publicação
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17/09/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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