TJBA - 0301545-43.2013.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 01:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE SANTOS FERREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:44
Decorrido prazo de NAZIOZENIO RIBEIRO DE SENA em 13/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 09:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
26/10/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0301545-43.2013.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina Reu: Jose Santos Ferreira Reu: Naziozenio Ribeiro De Sena Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 0301545-43.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) REU: JOSE SANTOS FERREIRA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de JOSE SANTOS FERREIRA E OUTROS.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em ato de id. 460024650, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
20/10/2024 00:57
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0301545-43.2013.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina Reu: Jose Santos Ferreira Reu: Naziozenio Ribeiro De Sena Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0301545-43.2013.8.05.0137 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A REU: JOSE SANTOS FERREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica novamente intimada a parte autora, através de seu advogado, para realizar o preparo correto, nos termos da intimação de ID 379100626, no prazo de 15 dias. 2 - Ademais, deverá informar o endereço exato do Requerido, uma vez que na petição de ID 217884857 apresenta dois endereços.
JACOBINA/BA, 24 de agosto de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
02/10/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
01/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:06
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/07/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
12/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2023 04:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
08/04/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
-
02/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 06:54
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:54
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 06:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:53
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:53
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 18:53
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 05:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
16/07/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 03/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:25
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 22:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
13/04/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
03/04/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:25
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2022 19:47
Mandado devolvido Positivamente
-
15/12/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 06:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:03
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 13:47
Expedição de citação.
-
12/05/2021 13:47
Expedição de citação.
-
23/07/2020 08:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:37
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 23:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 02:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) em 27/02/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 02:12
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 00:48
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
29/05/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 12:19
Expedição de intimação.
-
16/08/2018 00:00
Reativação
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
12/06/2014 00:00
Publicação
-
15/05/2014 00:00
Por decisão judicial
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Recebimento
-
24/09/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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