TJBA - 0002152-36.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:10
Baixa Definitiva
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30/01/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 21/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA SENTENÇA 0002152-36.2011.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Executado: Almerinda Maria Lessa Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0002152-36.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE Advogado(s): EXECUTADO: ALMERINDA MARIA LESSA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:28
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 09:28
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/09/2024 10:21
Expedição de intimação.
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15/08/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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01/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 17:29
Expedição de intimação.
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14/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2019 16:45
Devolvidos os autos
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24/02/2016 12:34
CONCLUSÃO
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24/02/2016 10:36
RECEBIMENTO
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17/12/2015 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/10/2015 10:31
Ato ordinatório
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20/05/2015 15:21
DECURSO DE PRAZO
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14/05/2015 17:04
MANDADO
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13/05/2015 16:07
MANDADO
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13/05/2015 16:04
MANDADO
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29/04/2015 08:59
CONCLUSÃO
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29/04/2015 08:30
DECURSO DE PRAZO
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23/04/2015 12:37
Ato ordinatório
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30/01/2015 17:17
MANDADO
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28/10/2014 11:10
MANDADO
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28/10/2014 11:10
MANDADO
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28/10/2014 11:10
MANDADO
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05/02/2014 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/05/2012 17:45
MERO EXPEDIENTE
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31/05/2012 17:22
MANDADO
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04/05/2012 11:22
MANDADO
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26/04/2012 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/03/2012 10:40
MERO EXPEDIENTE
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16/12/2011 17:00
CONCLUSÃO
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16/12/2011 14:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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