TJBA - 8004465-50.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:45
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:42
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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25/11/2024 10:42
Declarada decadência ou prescrição
-
21/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8004465-50.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Paraty Atacado E Distribuidora Ltda Advogado: Ysttefina Raniz Araujo Da Silva (OAB:PE40693) Advogado: Cicero Nilson De Araujo (OAB:PE14735) Advogado: Marlos Jose Portela Rego (OAB:PE41739) Advogado: Bruno Ferreira Nunes De Barros (OAB:PE39572) Reu: Supermercado Pague Pouco Eireli - Epp Reu: Jaime Alves Ribeiro Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004465-50.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: MONITÓRIA (40)/[Correção Monetária] AUTOR: PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA Nome: PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: RUA DOM BOSCO, 159, CAETANO I, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 Advogado(s) do reclamante: YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA, CICERO NILSON DE ARAUJO, MARLOS JOSE PORTELA REGO, BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS REU: SUPERMERCADO PAGUE POUCO EIRELI - EPP, JAIME ALVES RIBEIRO FILHO Nome: SUPERMERCADO PAGUE POUCO EIRELI - EPP Endereço: Rua Oscar Ribeiro, 472, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-090 Nome: JAIME ALVES RIBEIRO FILHO Endereço: Rua Canafístola, 357, Centenário, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-215 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente a parte autora no endereço Rua Dom Bosco, nº 159, Centro, na cidade de Floresta, Estado de Pernambuco para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o quanto determinado no pronunciamento judicial de Id. n°467495375, sob pena de extinção, nos termos do art. 485.
III do CPC.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
22/10/2024 09:48
Expedição de Carta de ordem.
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22/10/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004465-50.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Paraty Atacado E Distribuidora Ltda Advogado: Ysttefina Raniz Araujo Da Silva (OAB:PE40693) Advogado: Cicero Nilson De Araujo (OAB:PE14735) Advogado: Marlos Jose Portela Rego (OAB:PE41739) Advogado: Bruno Ferreira Nunes De Barros (OAB:PE39572) Reu: Supermercado Pague Pouco Eireli - Epp Reu: Jaime Alves Ribeiro Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: MONITÓRIA n. 8004465-50.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA (OAB:PE40693), CICERO NILSON DE ARAUJO (OAB:PE14735), MARLOS JOSE PORTELA REGO (OAB:PE41739), BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS (OAB:PE39572) REU: SUPERMERCADO PAGUE POUCO EIRELI - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Novamente, a parte autora requer a citação dos réus por meio de Edital.
Contudo, como já decidido por este Juízo anteriormente, tal modalidade de citação só é possível quando esgotados os meios de localização dos demandados.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição direta de sua pretensão, observando o que dispõe os arts. 206 , § 5º , inciso I do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, retornem conclusos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 7 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
08/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004465-50.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Paraty Atacado E Distribuidora Ltda Advogado: Ysttefina Raniz Araujo Da Silva (OAB:PE40693) Advogado: Cicero Nilson De Araujo (OAB:PE14735) Advogado: Marlos Jose Portela Rego (OAB:PE41739) Advogado: Bruno Ferreira Nunes De Barros (OAB:PE39572) Reu: Supermercado Pague Pouco Eireli - Epp Reu: Jaime Alves Ribeiro Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Correção Monetária] 8004465-50.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA, CICERO NILSON DE ARAUJO, MARLOS JOSE PORTELA REGO, BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS REU: SUPERMERCADO PAGUE POUCO EIRELI - EPP, JAIME ALVES RIBEIRO FILHO DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Em face dos resultados negativos das consultas via Sistema INFOJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 07:57
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:57
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:57
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:57
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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14/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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14/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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14/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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14/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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14/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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14/08/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
14/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 18:55
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 24/05/2024 23:59.
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02/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:45
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 08:48
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS em 24/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:48
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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30/12/2023 19:18
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:18
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 13:30
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 12:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 08:07
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 08:07
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 08:06
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 07:40
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 07:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 22:45
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS em 19/10/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:45
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 19/10/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:45
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 04:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
26/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 18:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA NUNES DE BARROS em 20/06/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:12
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:12
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 20/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:00
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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14/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 06:35
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 18:21
Outras Decisões
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07/05/2023 07:56
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 23/01/2023 23:59.
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14/04/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 22:53
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 19:38
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 19:25
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
14/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
09/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/12/2021 19:18
Mandado devolvido Negativamente
-
21/12/2021 19:04
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2021 02:57
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 05:06
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:26
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 06:08
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 19:30
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 14:55
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 18:01
Expedição de citação.
-
30/11/2021 18:01
Expedição de citação.
-
27/09/2021 22:50
Expedição de citação.
-
27/09/2021 22:50
Expedição de citação.
-
27/09/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
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27/09/2021 15:46
Expedição de citação.
-
27/09/2021 15:46
Expedição de citação.
-
05/05/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2021 20:12
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2021 16:32
Expedição de citação.
-
19/04/2021 16:32
Expedição de citação.
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19/04/2021 08:11
Decorrido prazo de YSTTEFINA RANIZ ARAUJO DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
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19/04/2021 08:11
Decorrido prazo de CICERO NILSON DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:11
Decorrido prazo de MARLOS JOSE PORTELA REGO em 23/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 13:22
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
13/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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08/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 16:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/12/2020 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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