TJBA - 8000334-79.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:07
Baixa Definitiva
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15/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
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25/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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24/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
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24/10/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:57
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/10/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
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24/10/2024 09:36
Expedição de intimação.
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24/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000334-79.2017.8.05.0035 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Caculé Autor: Ivana Ribeiro Brito Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922) Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara.
Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé – BA, CEP: 46.300-000.
Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410, e-mail: [email protected].
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R.
Despacho ID 465130000; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO E/OU OFICIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração dos princípios da economia e da celeridade processual, servindo cópia deste, como instrumento hábil para tal.
ATO ORDINATÓRIO.
Processo nº 8000334-79.2017.8.05.0035.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 23 de outubro de 2024 às 15h00min, ficam as partes intimadas para participarem da mesma, a ser realizada em formato híbrido, podendo comparecerem presencialmente ou por meio do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso se dará da forma explicitada abaixo.
Orientações para acesso à sala de audiências na plataforma LIFESIZE: a) Caculé - V.
Jurisdição Plena.
Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome, acessando o seguinte endereço: https://call.lifesizecloud.com/3267427. b) Caso o participante utilize celular, tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427.
Advertências: a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio dos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido qualquer outro ato de comunicação neste sentido; c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC. d) Caso as partes e as testemunhas não possuam meios para participarem da audiência por videoconferência, as mesmas poderão comparecer no dia e horário designados no FÓRUM Naomar Alcântara, localizado na Praça Miguel Fernandes, s/nº, bairro Centro, Caculé-BA, CEP: 46.300-000. e) É de inteira responsabilidade das partes, testemunhas e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Como acessar o LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Caculé - BA, 01 de outubro de 2024.
Jeone Correia de Souza Escrevente de Cartório -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000334-79.2017.8.05.0035 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Caculé Autor: Ivana Ribeiro Brito Advogado: Mariana Cardoso Neves (OAB:BA32922) Advogado: Pedro Novais Ribeiro (OAB:BA38646) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000334-79.2017.8.05.0035. 1 - Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, que deverá ser realizada na forma híbrida. 2 - A parte devera apresentar o rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC. 3 - Havendo necessidade, o cartório deverá proceder à intimação daquelas testemunhas descritas no § 4º do art. 455 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CACULÉ, BA, 23 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
01/10/2024 15:34
Expedição de intimação.
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01/10/2024 15:31
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 23/10/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ, #Não preenchido#.
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01/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:12
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/11/2021 09:27
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 08:38
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 09:37
Expedição de intimação.
-
26/11/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 15:00
Expedição de intimação.
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18/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:16
Conclusos para despacho
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23/12/2020 12:30
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 19:14
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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10/12/2020 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 14:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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28/09/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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12/08/2020 18:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/07/2020 11:22
Expedição de intimação via Sistema.
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22/06/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 13:33
Conclusos para despacho
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17/09/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 17:31
Publicado Despacho em 04/09/2018.
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16/09/2018 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 11:43
Expedição de despacho.
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30/08/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 11:03
Conclusos para despacho
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11/05/2017 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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