TJBA - 8084013-11.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
23/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
23/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8084013-11.2019.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciano Neves Porto Advogado: Gabriel Moreira Gomes Cavalcanti (OAB:BA65747) Reu: Ana Cristina Pinto De Oliveira Reu: Octavio Eduardo Pinto De Oliveira Reu: Ana Teresa Oliveira De Jesus Despacho: Vistos etc.; Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Reservo a análise do pedido de tutela provisória de urgência, após contestação.
Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; considerando os princípios da efetividade e celeridade processual.
Cite-se a parte acionada por OFICIAL DE JUSTIÇA, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.
Ressalto que a parte autora irá acompanhar a diligência, consoante petição antecedente.
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO.
Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s).
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
26/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:49
Decorrido prazo de LUCIANO NEVES PORTO em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:28
Decorrido prazo de JILMARIA OLIVEIRA SANTOS SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2023 00:00
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2023 23:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:02
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
13/10/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 19:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 08:25
Decorrido prazo de LUCIANO NEVES PORTO em 20/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 06:27
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
27/05/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 16:10
Suscitado Conflito de Competência
-
12/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 18:04
Suscitado Conflito de Competência
-
10/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:39
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2022 19:50
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2022 19:12
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2022 12:39
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 11:39
Decorrido prazo de LUCIANO NEVES PORTO em 11/05/2020 23:59.
-
21/05/2021 12:47
Publicado Despacho em 30/04/2020.
-
21/05/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
27/04/2021 06:49
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 06:45
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 06:42
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 05:51
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 05:51
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 05:51
Expedição de carta via ar digital.
-
14/04/2021 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO NEVES PORTO em 13/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:58
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
09/04/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
31/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 03:00
Decorrido prazo de LUCIANO NEVES PORTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:01
Juntada de Petição de procuração
-
18/09/2020 06:24
Publicado Despacho em 11/08/2020.
-
10/08/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 08:10
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
08/08/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 08:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 07:03
Decorrido prazo de LUCIANO NEVES PORTO em 03/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 14:10
Publicado Decisão em 03/02/2020.
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31/01/2020 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/01/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 07:18
Declarada incompetência
-
11/12/2019 04:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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