TJBA - 8000489-64.2022.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:52
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000489-64.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Bosco Dos Santos Filho Registrado(a) Civilmente Como Joao Bosco Dos Santos Filho Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Executado: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000489-64.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599) EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários nesta fase ante o disposto no Art. 85, §7o do CPC.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado nesta decisão.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
17/12/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000489-64.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joao Bosco Dos Santos Filho Registrado(a) Civilmente Como Joao Bosco Dos Santos Filho Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Executado: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000489-64.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO Advogado(s): JACSON BOSCO DOS SANTOS(OAB/BA 49.599) registrado(a) civilmente como JACSON BOSCO DOS SANTOS (OAB:BA49599) EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
O Autor/Exequente apresentou cálculos dos valores a receber do Executado.
O Executado em que pese intimado, não impugnou o pedido de cumprimento de sentença.
Relatado.
DECIDO.
Verifico que os cálculos apresentados pelo Exequente estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes Precatórios/RPVs com base nos valores apresentados, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas, por força da isenção legal.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários nesta fase ante o disposto no Art. 85, §7o do CPC.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado nesta decisão.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 19:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 13:43
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 08:19
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2024 08:19
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2024 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/06/2024 19:08
Juntada de decisão
-
01/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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24/04/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/04/2023 08:38
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2023 12:25
Expedição de ato ordinatório.
-
25/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/01/2023 13:02
Expedição de intimação.
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12/01/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 13:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/01/2023 16:03
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 05:43
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 30/08/2022 23:59.
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07/09/2022 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 05/09/2022 23:59.
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08/08/2022 12:17
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 13:01
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 04:51
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:10
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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12/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 08:37
Expedição de citação.
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31/03/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 09:51
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 22/03/2022 23:59.
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10/02/2022 20:08
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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10/02/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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01/02/2022 12:32
Expedição de citação.
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01/02/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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