TJBA - 0074228-50.2008.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0074228-50.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Jose Alexandre Da Cruz Oliviera Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0074228-50.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: Jose Alexandre da Cruz Oliviera Advogado(s): DECISÃO A parte exequente aduz que, no curso desta Execução, tomou conhecimento da transferência de propriedade do imóvel, passando a figurar como atual proprietário PAULO ROBERTO CRUZ OLIVEIRA inscrito no CPF de nº *73.***.*87-87.
Requer o redirecionamento da ação para o adquirente do bem imóvel, com fulcro nos arts. 130 e 131, I, do CTN. É o breve relatório.
Decido.
Vê-se dos documentos juntados pelo exequente que, após o ajuizamento da ação, em 28/09/2021, o senhor PAULO ROBERTO CRUZ OLIVEIRA passou a figurar como proprietário junto ao exequente.
Sendo assim, a transferência do imóvel caracteriza hipótese de sub-rogação dos respectivos créditos tributários na pessoa do respectivo adquirente, tal como disposto no arts. 130 e 131, I, do CTN.
Ante o exposto, defiro o redirecionamento da execução em face do atual proprietário do imóvel, já indicado, o qual deverá ser citada por carta com AR no endereço indicado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
20/11/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 18:40
Devolvidos os autos
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27/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/01/2014 00:00
Publicação
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15/01/2014 00:00
Mero expediente
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15/01/2014 00:00
Petição
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07/01/2014 00:00
Recebimento
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21/11/2013 00:00
Mero expediente
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12/11/2013 00:00
Publicação
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07/11/2013 00:00
Recebimento
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07/11/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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07/11/2013 00:00
Recebimento
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27/09/2013 00:00
Publicação
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19/09/2013 00:00
Mero expediente
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16/09/2013 00:00
Publicação
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27/08/2013 00:00
Recebimento
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26/08/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2012 00:00
Recebimento
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18/09/2012 00:00
Remessa
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22/08/2012 00:00
Mero expediente
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25/07/2012 09:58
Remessa
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19/07/2012 07:48
Recebimento
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16/06/2010 16:56
Documento
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31/05/2010 12:15
Mero expediente
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05/05/2010 16:49
Conclusão
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03/05/2010 14:54
Protocolo de Petição
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03/05/2010 11:02
Recebimento
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11/02/2010 11:00
Entrega em carga/vista
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10/02/2010 13:48
Documento
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05/02/2010 19:01
Mero expediente
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05/02/2010 19:01
Mero expediente
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16/07/2009 11:47
Expedição de documento
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18/11/2008 17:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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