TJBA - 8000783-78.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 23:53
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
27/04/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SILVA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
26/03/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
13/03/2025 19:14
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:14
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:05
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SILVA em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
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21/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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13/12/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 08:56
Expedição de citação.
-
10/12/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:52
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 05/12/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000783-78.2024.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Maria Angelica David Domingues Pereira Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Advogado: Celso Monteiro De Almeida (OAB:BA54052) Advogado: Thiago Santos Silva (OAB:BA64192) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000783-78.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: MARIA ANGELICA DAVID DOMINGUES PEREIRA Advogado(s): FILIPE REIS SOUZA (OAB:BA53665), CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CELSO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA54052), THIAGO SANTOS SILVA (OAB:BA64192) REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Processo sujeito ao rito da Lei 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC CITE-SE o réu, advertindo-a que, caso não compareça à audiência, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a empresa ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia.
ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade da inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Na própria audiência conciliatória, as partes também deverão manifestar-se se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade de prova oral, bem como informar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três), que comparecerão em audiência de instrução, independentemente de intimação.
Em havendo necessidade de intimação, deverão requerê-la até 05 (cinco) dias antes da audiência.
INTIME-SE, também, o autor, advertindo que a ausência do autor à respectiva audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme ENUNCIADO 136 do FONAJE, o reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
27/09/2024 10:25
Expedição de citação.
-
27/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:05
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 05/12/2024 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
-
16/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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