TJBA - 0501107-82.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0501107-82.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Nadia Brescovici Borges Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709) Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501107-82.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: NADIA BRESCOVICI BORGES Advogado(s): MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que os honorários de sucumbência foram fixados no percentual de 10% (dez por cento) em decisão de ID 434494981.
Todavia, o valor do crédito executado ultrapassa o teto de 200 (duzentos) salários mínimos, previstos no art. 85, §3° do CPC.
Diante disso, retifico a referida decisão e condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 3º, II, do CPC, em 8% (oito por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
27/09/2022 09:28
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:28
Recebidos os autos
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09/09/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 16:15
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/06/2018 00:00
Documento
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11/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento
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09/05/2018 00:00
Petição
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15/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Petição
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16/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Procedência
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28/06/2017 00:00
Petição
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27/06/2017 00:00
Petição
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02/06/2017 00:00
Publicação
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30/05/2017 00:00
Mero expediente
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25/03/2017 00:00
Petição
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22/08/2016 00:00
Publicação
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17/08/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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