TJBA - 8000311-10.2017.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:41
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465379260
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26/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465379260
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26/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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13/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000311-10.2017.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Debora Celerino Da Fonseca Pereira Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo (OAB:BA34737) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000311-10.2017.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: DEBORA CELERINO DA FONSECA PEREIRA Advogado(s): LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO (OAB:BA34737) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A.
A parte autora foi intimada para audiência de conciliação, mas não compareceu à assentada, nem apresentou justificativa (ID 435513902) É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação impõe a extinção do processo, sem análise do mérito.
A ausência da parte autora, sem qualquer justificativa, prejudica o regular andamento processual e inviabiliza a continuidade do feito, frustrando a tentativa de conciliação e autocomposição, que são princípios basilares dos Juizados Especiais, tornando-se inevitável o encerramento da demanda nesta fase processual.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
REVOGO eventuais medidas decretadas no curso do presente feito.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e/ou ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 Decreto Judiciário n. 388, de 10 de maio de 2024. -
25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
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24/09/2024 17:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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18/09/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 14:15
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/03/2024 11:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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13/03/2024 22:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 19:51
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:37
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:35
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 14/03/2024 11:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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16/11/2023 08:58
Expedição de citação.
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16/11/2023 08:58
Outras Decisões
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28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:24
Expedição de citação.
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17/05/2019 00:52
Decorrido prazo de DEBORA CELERINO DA FONSECA PEREIRA em 15/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 16:04
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2019 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 16:03
Conclusos para despacho
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22/11/2017 12:17
Juntada de ata da audiência
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22/11/2017 12:15
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 22/11/2017 11:30.
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22/11/2017 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2017 09:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2017 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2017 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2017 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/09/2017 23:59:59.
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02/09/2017 01:18
Decorrido prazo de DEBORA CELERINO DA FONSECA PEREIRA em 01/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 00:02
Publicado Decisão em 17/08/2017.
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17/08/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 13:32
Expedição de citação.
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15/08/2017 13:26
Expedição de decisão.
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15/08/2017 13:26
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 22/11/2017 11:30.
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24/07/2017 16:36
Expedição de decisão.
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24/07/2017 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2017 10:20
Conclusos para decisão
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15/07/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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