TJBA - 0001132-57.2014.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 09:48
Decorrido prazo de GILSONEI MOURA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 0001132-57.2014.8.05.0044 Inventário Jurisdição: Candeias Requerente: Marcos Antonio Santos Advogado: Gilsonei Moura Silva (OAB:BA659-B) Advogado: Sonia Rodrigues Da Silva (OAB:BA685-B) Inventariado: Maria Jose Silva Lima Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: INVENTÁRIO (39)0001132-57.2014.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS Advogado(s) do reclamante: GILSONEI MOURA SILVA, SONIA RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA RODRIGUES DA SILVA REU:INVENTARIADO: MARIA JOSE SILVA LIMA DA CONCEICAO} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de Ação, na qual a parte autora informou a desistência, consoante petição retro.
Diante disso, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
07/10/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 0001132-57.2014.8.05.0044 Inventário Jurisdição: Candeias Requerente: Marcos Antonio Santos Advogado: Gilsonei Moura Silva (OAB:BA659-B) Advogado: Sonia Rodrigues Da Silva (OAB:BA685-B) Inventariado: Maria Jose Silva Lima Da Conceicao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: INVENTÁRIO (39)0001132-57.2014.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS Advogado(s) do reclamante: GILSONEI MOURA SILVA, SONIA RODRIGUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA RODRIGUES DA SILVA REU:INVENTARIADO: MARIA JOSE SILVA LIMA DA CONCEICAO} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Trata-se de Ação, na qual a parte autora informou a desistência, consoante petição retro.
Diante disso, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
01/10/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
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07/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
18/10/2023 08:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 21:13
Devolvidos os autos
-
22/05/2014 13:52
CONCLUSÃO
-
20/05/2014 13:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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