TJBA - 0192426-46.2008.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0192426-46.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Cerqueira Da Conceicao Advogado: Karla Danielle Leite Melo (OAB:BA26985) Advogado: Glauco Humberto Bork (OAB:BA27287) Advogado: Natam Rossini (OAB:BA28320) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0192426-46.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DE LOURDES CERQUEIRA DA CONCEICAO Advogado(s): KARLA DANIELLE LEITE MELO (OAB:BA26985), GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB:BA27287), NATAM ROSSINI (OAB:BA28320) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): PAULA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) SENTENÇA
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do disposto no § 3º do art. 90 do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.
Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
PRIC.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
27/06/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CERQUEIRA DA CONCEICAO em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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28/05/2022 17:41
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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28/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 20:20
Devolvidos os autos
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22/10/2019 00:00
Recebimento
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21/10/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/10/2019 00:00
Petição
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
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03/11/2011 15:08
Protocolo de Petição
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20/05/2011 10:48
Protocolo de Petição
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20/05/2011 10:45
Protocolo de Petição
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16/11/2010 11:26
Remessa
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17/08/2010 18:14
Mero expediente
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12/08/2010 09:20
Conclusão
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12/08/2010 09:13
Petição
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10/08/2010 14:14
Protocolo de Petição
-
10/08/2010 14:12
Recebimento
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06/08/2010 12:09
Entrega em carga/vista
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06/08/2010 12:05
Petição
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06/08/2010 12:04
Protocolo de Petição
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02/08/2010 13:21
Petição
-
02/08/2010 10:24
Protocolo de Petição
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15/07/2010 09:14
Protocolo de Petição
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27/05/2010 11:59
Mero expediente
-
09/04/2010 14:25
Conclusão
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24/03/2010 15:09
Petição
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22/03/2010 15:02
Protocolo de Petição
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12/01/2010 11:46
Procedência em Parte
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03/12/2009 16:13
Audiência
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06/11/2009 14:00
Audiência
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06/11/2009 14:00
Expedição de documento
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24/07/2009 15:25
Expedição de documento
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29/06/2009 12:56
Conclusão
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12/06/2009 13:05
Protocolo de Petição
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25/05/2009 15:18
Conclusão
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28/04/2009 13:42
Protocolo de Petição
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24/04/2009 00:00
Documento
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24/03/2009 12:04
Expedição de documento
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08/01/2009 16:27
Expedição de documento
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18/12/2008 12:30
Conclusão
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12/12/2008 15:15
Recebimento
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12/12/2008 09:00
Remessa
-
11/12/2008 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2011
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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