TJBA - 0508638-58.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0508638-58.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fernando Robert Gomes Franco Advogado: Amanda Carvalho Silva (OAB:BA48871) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0508638-58.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FERNANDO ROBERT GOMES FRANCO Advogado(s): AMANDA CARVALHO SILVA (OAB:BA48871) REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O(s) autor(es) abandonou(aram) o processo por mais de 30 (trinta dias) e, devidamente intimado(s), não promoveu(ram) as diligências necessárias ao seu andamento.
Assim, julgo extinto o processo na forma do art. 485, III, do CPC.
A autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
31/10/2023 19:09
Baixa Definitiva
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31/10/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 08:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERT GOMES FRANCO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:32
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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27/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 05:02
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERT GOMES FRANCO em 30/01/2023 23:59.
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18/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 13:18
Expedição de despacho.
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12/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 21:58
Publicado Despacho em 19/01/2023.
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29/04/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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05/04/2023 13:00
Expedição de despacho.
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18/01/2023 12:22
Expedição de despacho.
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18/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 18:43
Conclusos para despacho
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04/12/2021 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERT GOMES FRANCO em 08/11/2021 23:59.
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04/12/2021 02:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2021 23:59.
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29/11/2021 03:21
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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29/11/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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08/10/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 08:18
Conclusos para despacho
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15/07/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2020 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2020 01:50
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:00
Publicado Intimação em 30/03/2020.
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26/03/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 10:21
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2020 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2020 09:00
Conclusos para despacho
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10/12/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:24
Conclusos para despacho
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05/10/2018 00:29
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 10:38
Expedição de intimação.
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30/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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