TJBA - 8007526-62.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:24
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 17:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 09/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 06:54
Expedição de intimação.
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27/04/2025 06:53
Expedição de citação.
-
27/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:48
Expedição de citação.
-
26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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20/02/2025 09:07
Expedição de citação.
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28/01/2025 10:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007526-62.2024.8.05.0150 Carta Precatória Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Safra S A Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Reu: Rogerio Nogueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8007526-62.2024.8.05.0150 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ROGERIO NOGUEIRA DECISÃO 02/09/2024 14:35:48 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, art. 290 do CPC.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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