TJBA - 0065619-30.1998.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0065619-30.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Exequente: Lojas Ipe Ltda Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0065619-30.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LOJAS IPE LTDA Advogado(s): MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA registrado(a) civilmente como MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB:BA15660) EXECUTADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO
Vistos.
Conforme Ato Normativo Conjunto n° 11, de 07 de maio de 2024 que institui programa movimento pela conciliação no período de 29 de outubro a 8 de novembro de 2024, houve solicitação de audiência de conciliação por uma das partes.
Diante do permissivo legal prescrito no artigo 139, V do CPC, em observância ao Princípio da Cooperação e buscando a solução mais equânime dos conflitos, vejo como pertinente a designação de audiência de conciliação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 29/10/24, às 10h00min, a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS SALA 08; Link de acesso guest.lifesize.com/3407867; EXTENSÃO: 3407867; SENHA: 7 primeiros dígitos do processo, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderá negociar e transigir.
Ficam cientes as partes que devem se fazer acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) nível básico – Arbitro o importe de R$ 100,00 a ser adimplido pelo(a) demandante(a) LOJAS IPE LTDA, o qual requereu a designação de audiência de conciliação.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador-Ba, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
05/07/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 14:41
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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18/09/2018 00:00
Documento
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13/08/2018 00:00
Petição
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07/08/2018 00:00
Petição
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14/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Procedência em Parte
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14/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Publicação
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20/02/2018 00:00
Petição
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16/02/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Publicação
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16/09/1998 16:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/1998
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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