TJBA - 0502780-24.2015.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:05
Expedição de E-Carta.
-
22/11/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Decorrido prazo de COSMA REGO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:41
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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19/10/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0502780-24.2015.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Cosma Rego Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502780-24.2015.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: COSMA REGO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:57
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 14:57
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
08/11/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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11/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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27/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2021 00:00
Mandado
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26/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Petição
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03/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2019 00:00
Mandado
-
23/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
17/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
29/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/08/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/08/2018 00:00
Mandado
-
03/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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24/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/02/2016 00:00
Expedição de Carta
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24/11/2015 00:00
Mero expediente
-
19/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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