TJBA - 0512907-73.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:12
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 09:51
Expedição de despacho.
-
02/06/2025 09:51
Declarada decadência ou prescrição
-
21/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:18
Expedição de despacho.
-
07/01/2025 16:35
Expedição de despacho.
-
07/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0512907-73.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ativo Engenharia E Comercio Ltda Executado: Adriano Jose Rodrigues Executado: Vitor Jose Rodrigues Advogado: Nilton Simoes Cardoso (OAB:BA28972) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0512907-73.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ATIVO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, ADRIANO JOSE RODRIGUES, VITOR JOSE RODRIGUES (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: O pedido de reconsideração do Ente, da não exclusão do corresponsável, VITOR JOSE RODRIGUES, do polo passivo, não merece acolhimento, vez que tal se deu em cumprimento à decisão proferida pelo TJBA, em sede de agravo, nos seguintes termos: "(...) DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reconhecer a ilegitimidade passiva do agravante, afastando-o do polo passivo da execução, neste momento, ante a não caracterização da hipótese permissiva de redirecionamento da execução fiscal.
Fixo os honorários de sucumbência em desfavor do ente público no percentual de 10 % (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em razão do princípio da causalidade".
Assim, ao Cartório para excluir do polo passivo desta execução fiscal, o corresponsável VITOR JOSE RODRIGUES, agravante beneficiado com a decisão supra.
No mais, antes de se apreciar acerca da eventual prescrição intercorrente, tendo em vista que o outro corresponsável, ADRIANO JOSÉ RODRIGUES, foi citado (AR de ID 215103596), diga o Estado, nos termos do entendimento proferido no Tema 981 do STJ, se exerceu ele poder de administração no momento em que presumida a dissolução irregular da empresa devedora, no prazo de 10 dias.
Acaso positiva a resposta, faça-se penhora eletrônica em desfavor do aludido sócio, bem como da empresa executada, na modalidade de repetição.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
01/10/2024 13:48
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 10:09
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 22:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:05
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 15:57
Expedição de decisão.
-
05/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:52
Expedição de decisão.
-
16/08/2023 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:52
Expedição de despacho.
-
15/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:52
Outras Decisões
-
29/07/2023 23:24
Decorrido prazo de VITOR JOSE RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 13:42
Expedição de despacho.
-
26/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
21/06/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 07:51
Decorrido prazo de VITOR JOSE RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
28/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/10/2022 14:38
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 14:34
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
30/06/2022 00:00
Documento
-
30/06/2022 00:00
Documento
-
27/06/2022 00:00
Mero expediente
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
10/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
23/02/2022 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/11/2021 00:00
Petição
-
12/11/2021 00:00
Mero expediente
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
24/09/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2021 00:00
Mero expediente
-
20/04/2021 00:00
Petição
-
19/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/01/2020 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
19/04/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Mero expediente
-
27/10/2017 00:00
Mero expediente
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
07/08/2017 00:00
Mero expediente
-
19/07/2017 00:00
Reativação
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Mero expediente
-
28/04/2016 00:00
Por decisão judicial
-
18/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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