TJBA - 8000053-44.2017.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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10/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO MAGALHAES LISBOA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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10/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/10/2024 23:59.
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09/03/2025 22:50
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/10/2024 23:59.
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09/03/2025 21:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000053-44.2017.8.05.0223 Monitória Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: R.e.
Marques De Oliveira - Me Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Reu: Omar Cardoso Pereira Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Reu: Eudania Dantas Fernandes Advogado: Antonio Magalhaes Lisboa Filho (OAB:BA16432) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: MONITÓRIA n. 8000053-44.2017.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REU: R.E.
MARQUES DE OLIVEIRA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Não há questões processuais pendentes e os autos estão em ordem.
Dou o feito por saneado com fulcro no art. 357 do CPC.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual produção de novas provas em audiência de instrução, em prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as, sob pena de indeferimento.
Ficando cientes de que o silêncio implicará na aceitação do julgamento antecipado da lide.
Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto nos incisos I e II do art. 373 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
28/09/2024 16:29
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:43
Expedição de citação.
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25/09/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/03/2020 12:12
Conclusos para despacho
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15/06/2019 16:48
Decorrido prazo de OMAR CARDOSO PEREIRA em 07/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 16:47
Decorrido prazo de EUDANIA DANTAS FERNANDES em 07/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 00:06
Decorrido prazo de R.E. MARQUES DE OLIVEIRA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2019 13:32
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 13:42
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2019 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 13:37
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2019 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2019 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2019 12:08
Expedição de intimação.
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02/05/2019 12:08
Expedição de citação.
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29/04/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2017 10:37
Conclusos para decisão
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06/02/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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