TJBA - 0510671-22.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:22
Expedição de carta via ar digital.
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08/05/2025 19:22
Expedição de carta via ar digital.
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08/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:18
Expedição de carta via ar digital.
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23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de CASQUINHA DE SIRI DRINKS E TIRA GOSTOS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de KATIA RODEIRO SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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16/10/2024 22:37
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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16/10/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0510671-22.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Interessado: Casquinha De Siri Drinks E Tira Gostos Ltda - Epp Interessado: Katia Rodeiro Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0510671-22.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: CASQUINHA DE SIRI DRINKS E TIRA GOSTOS LTDA - EPP, KATIA RODEIRO SANTOS
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por BANCO DO BRASIL S/A em face de CASQUINHA DE SIRI DRINKS E TIRA GOSTOS LTDA - EPP, KATIA RODEIRO SANTOS, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 260238558.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 260238712).
Certidão de trânsito em julgado (Id 260238714).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se os executados, pelos Correios, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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26/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:45
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Expedição de documento
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23/02/2022 00:00
Petição
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29/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Procedência
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21/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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25/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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20/08/2020 00:00
Petição
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08/08/2020 00:00
Publicação
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08/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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07/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2020 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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04/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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17/09/2019 00:00
Incompetência
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09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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10/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2017 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Publicação
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29/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2016 00:00
Expedição de Carta
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11/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2014 00:00
Publicação
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08/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2014 00:00
Mero expediente
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07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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