TJBA - 0501429-34.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0501429-34.2018.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Ivan Pereira Barbosa Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501429-34.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: IVAN PEREIRA BARBOSA Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774), CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (466053185) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
22/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2022 04:16
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 05:41
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:24
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 14:55
Expedição de intimação.
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11/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 19:57
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
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28/03/2022 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2022 08:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/03/2022 03:47
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 23/03/2022 23:59.
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14/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:30
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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07/03/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 17:54
Expedição de intimação.
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23/02/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 17:49
Expedição de intimação.
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23/02/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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28/07/2021 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/07/2021 16:44
Expedição de intimação.
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27/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/05/2021 00:00
Publicação
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24/05/2021 00:00
Petição
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18/05/2021 00:00
Publicação
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10/05/2021 00:00
Procedência
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05/12/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Mero expediente
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23/08/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Petição
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27/07/2019 00:00
Publicação
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23/07/2019 00:00
Petição
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22/07/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Petição
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26/05/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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