TJBA - 0564434-98.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:07
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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06/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 15:50
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 21:09
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0564434-98.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Alyne De Oliveira Borges Portilho (OAB:MA9348-A) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Bendito Luxo Comercio De Bijuterias E Acessorios Ltda - Me Executado: Geiza Maria De Albuquerque Goncalves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0564434-98.2015.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: BENDITO LUXO COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME, GEIZA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
25/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/12/2023 15:59
Expedição de intimação.
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01/12/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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09/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Publicação
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2022 00:00
Expedição de documento
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25/07/2022 00:00
Outras Decisões
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06/10/2020 00:00
Petição
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05/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2020 00:00
Mero expediente
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30/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/09/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2019 00:00
Petição
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03/09/2019 00:00
Publicação
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02/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2019 00:00
Paralisação por negligência das partes
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29/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2018 00:00
Petição
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05/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2015 00:00
Mero expediente
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20/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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